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  • qui. jan 9th, 2025

O laudo médico, o candidato com deficiência e a CDPD

OPINIÃO

  • * Por Marta Almeida Gil

Compreendi muito melhor o modelo médico quando revi formulários preenchidos por candidatos e candidatas com deficiência e seus respectivos laudos.

Esse material foi parte do projeto “Acessibilidade como Mote para a Inclusão” (2018), selecionado e apoiado pelo Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho – 2.a Região – São Bernardo do Campo, SP. Foi realizado pela equipe técnica do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas em sete municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O objetivo era localizar e cadastrar Pessoas com Deficiência para cumprir a Lei de Cotas, pois as empresas alegavam que não havia pessoas com esta condição ou que elas não queriam trabalhar.

Na época, os laudos descreviam a condição de deficiência com termos médicos e códigos da CID – Classificação Internacional de Doenças e Deficiências (Organização Mundial da Saúde).

Esse era o “modelo médico”, que considerava apenas as limitações funcionais, definindo a deficiência em termos técnicos conhecidos somente por profissionais da Saúde.

Era o “inventário do não”, que praticamente “imobilizava” os profissionais de RH:

“X é restrito a cadeira de rodas, utiliza o respirador Bipap e é totalmente dependente da ajuda de terceiros para todas as atividades da vida diária”.

“Estamos atendendo o Sr. Y por quadro de CID F79 e CID F 84.1”.

“Declaro que Z apresenta quadro de distonia generalizada (CID G24), segundo informação da família desde os 2 anos de idade. Em virtude dos movimentos distônicos tem uma monoplegia funcional (CID G 83.2) e alteração da fala.

Como decidir e contratar uma pessoa nessas condições, que poderiam trazer problemas para a empresa, provocar acidentes, agravar sua condição física, ter uma produtividade abaixo do esperado, ficar “encostado” e/ou se aposentar precocemente?

É importante deixar claro que os médicos não eram seres cruéis, que queriam negar o direito ao trabalho às Pessoas com Deficiência: expressavam o pensamento da época, constante nos Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004.

Os profissionais do RH também não eram malvados: sua responsabilidade era grande e muitos provavelmente nunca tinham tido contato com Pessoas com Deficiência. Daí sua insegurança: a quem recorrer, visto que não tinham respaldo do Departamento Médico?

E as Pessoas com Deficiência, como ficavam? Como mostrar suas capacidades e seu potencial? Também é preciso lembrar que muitas vezes não foram incentivadas por suas famílias e nem na escola.

Ricardo Ferraz, cartunista premiado e cadeirante, traduziu como as Pessoas com Deficiência se sentiam, com baixa autoestima e sem argumentos para se defender.

Descrição textual: Desenho em preto e branco: à esquerda, um cadeirante olha desanimado para a palavra “não”, com letras de tamanho enorme, como se fossem um muro. À esquerda, abaixo da cadeira de rodas, a assinatura de Ricardo Ferraz.

Como Izabel Maior observa, “Olhar para o passado nos dá a dimensão do capacitismo que precisou ser enfrentado e que foi uma barreira intransponível para a maioria das Pessoas com Deficiência”.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) trouxe ferramentas novas, como o conceito de Adaptação Razoável (Artigo 2), Acessibilidade (Artigo 9) e o Direito ao Trabalho e Emprego (Artigo 27), para citar apenas os mais diretamente relacionados ao acesso ao mundo do trabalho. Foi a passagem para o modelo social da deficiência, baseado nos Direitos Humanos.

A lei 13.146 (2015), conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão, operacionalizou esses direitos.

Temos régua e compasso, na forma de uma legislação considerada entre as melhores, além de um número significativo de contratações, empresas que valorizam a Diversidade no seu quadro funcional, acesso a tecnologias assistivas, consultores especializados; Pessoas com Deficiência começam a ocupar cargos de chefia e direção – poucas, é verdade. As redes sociais dão visibilidade.

Que o processo de Inclusão se fortaleça e se amplie cada vez mais!

  • Marta Almeida Gil é Socióloga, Fundadora e Coordenadora do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas; consultora para empresas e órgãos públicos, produtora de conteúdo, palestrante, autora, conteudista de vídeos e de cursos de educação à distância.

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