Alfabeto da Esperança: participação e aprendizagem.

Alfabeto da Esperança: participação e aprendizagem. OPINIÃO - * Por Flávia Marçal

OPINIÃO

  • * Por Flávia Marçal

A escolha difícil de elencar prioridades, enxergando desafios e possibilidades, se constitui em uma das maiores potencialidades de um gestor. Cientes da impossibilidade de solucionar a contento, e, ao mesmo tempo, todas as demandas sociais, a escolha daquilo que é primordial é uma pedra de toque para o avanço de políticas públicas.

Por isso, no campo da educação, identificar a materialidade deste direito e as prioridades na sua atenção é fator preponderante aos gestores. Para fins de identificação, sugerirmos o quarteto – acesso, permanência, participação e aprendizagem – cuja fundamental legal encontra-se espraiada pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, além da Lei Brasileira de Inclusão.

Se anteriormente pudemos apontar os dois primeiros itens, acesso e permanência, neste artigo iremos apontar dados sobre as questões da participação e aprendizagem.

Na seara da participação, a aprovação da Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celular em todas as etapas da educação básica, deverá incentivar as escolas e as famílias a promoverem novas formas de envolvimento dos estudantes no processo educacional. Somados à ampliação do tempo de permanência estudantil nos espaços escolares e a um ambiente eivado de discussões sobre inteligência artificial, o uso equilibrado de celulares deverá dar espaço a novas formas de cooperação estudantil. Para isso, o Ministério da Educação lançou dois guias voltados tanto às escolas quanto às redes educacionais, com estratégias que visam tornar o ambiente educacional mais interativo. Certamente um tema que merece o olhar dos gestores neste 2025.

Completando os pilares, a questão do aprendizado soma-se ao conjunto de fatores essenciais na garantia do direito à educação. Ao cruzarmos o tema da qualidade na aprendizagem com a primeira infância, temos dois fatores de preponderância que podem resultar em maior probabilidade de concluir o ensino médio, menores chances de serem encarcerados, além de um QI maior e melhor saúde da população quando temos a garantia de uma educação de qualidade a crianças de 0 a 6 anos, conforme os estudos do prêmio Nobel de Economia James Hackman.

Nesse contexto e no campo da educação infantil, especialmente na faixa de 4 e 5 anos, os dados apontam para a universalização do atendimento educacional nesta faixa etária, sendo primordial que esse avanço seja uniforme em todo o país e que parâmetros de qualidade nesta etapa educacional possam ser implementados como nos aponta o Parecer n.º 2/2024 CNE.

Para alcançar estes avanços significativos, o uso de medidas técnicas estruturadas em baixo, médio e alto custo somados a um planejamento de curto, médio e longo prazo são itens primordiais em latitude e longitude. Cataloga-las desafia os gestores a vislumbrar o alfabeto de esperança e soluções factíveis que podem, e devem, efetivar o fundamental direito à educação para todos.

  • * Flávia Marçal é Conselheira OAB. Professora Ufra. Gestora de Projetos de Inclusão e 1º Infância

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