Decreto Federal redefine estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Com mudanças na composição e na eleição dos conselheiros, medida restabelece representações estaduais, distrital e municipais, amplia a presença da sociedade civil e assegura a paridade governamental

Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (17), o Decreto nº 12.411/2025, que redefine a estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A medida revoga decretos anteriores e restabelece a participação de conselhos estaduais, distrital e municipais e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência (Ampid).

Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, o decreto fortalece a representatividade da sociedade civil no Conade, que passa a contar com 19 representantes da sociedade civil e 19 do governo federal — antes, eram 18 de cada grupo. Além disso, a norma inclui a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) no conselho e prorroga a gestão atual por 60 dias, permitindo a conclusão do processo eleitoral dos conselheiros. A medida revoga os decretos nº 10.177/2019, nº 10.812/2021 e nº 10.841/2021.

A presidente do Conade e secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destaca que a publicação do novo decreto fortalece a participação, o controle social e a governança das políticas voltadas às pessoas com deficiência. “As alterações visam garantir que o Conselho siga cumprindo seu papel estratégico na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas que promovem inclusão, acessibilidade e direitos”, afirma.

Processo eleitoral do Conade

Entre as principais mudanças do novo decreto, destaca-se a prorrogação do mandato atual por até 60 dias, permitindo a realização da eleição para novos conselheiros. O processo eleitoral dos representantes da sociedade civil será convocado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) por meio de edital público no Diário Oficial da União.

As entidades participantes devem atender a critérios de representatividade, incluindo atuação nacional e presença em, pelo menos, cinco unidades federativas distribuídas em três regiões do país. Já a escolha dos representantes dos conselhos estaduais, distrital e municipais será definida por meio de um processo eleitoral próprio, também organizado pelo MDHC, seguindo regras a serem publicadas em edital oficial.

O novo decreto reforça o caráter paritário do Conade, garantindo a igualdade de representantes entre governo e sociedade civil, e prevê alternância na presidência e vice-presidência a cada mandato. Os eleitos terão mandato de três anos.

Conade

O Conade é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Suas atribuições incluem o acompanhamento e avaliação da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, a fiscalização da execução de políticas setoriais em áreas como educação, saúde, trabalho, acessibilidade e assistência social, além da formulação de propostas para a defesa dos direitos dessa população.

A composição do Conade inclui representantes de diversos ministérios, conselhos estaduais, distrital e municipais, além de organizações nacionais da sociedade civil. O decreto também prevê a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada quatro anos, reforçando o diálogo entre o poder público e as entidades do setor.

AMPID divulga Nota Pública

O Diário PcD teve acesso a Nota Pública da AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, assinada pelo Presidente Waldir Macieira da Costa Filho.

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – AMPID vem a público informar o retorno da Associação como uma das representantes civis no CONADE.
A resolução foi publicada no DECRETO Nº 12.411, DE 14 DE MARÇO DE 2025 que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O atual Decreto revoga os Decretos nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019; nº 10.812, de 27 de setembro de 2021; e nº 10.841, de 20 de outubro de 2021.
Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a AMPID – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência, retomam suas representações.
Assim, o Conade volta a ter 19 representações das Organizações da Sociedade Civil e 19
do Governo Federal.
Além disso, houve a inclusão da representação da Advocacia-Geral da União e estendeu-se a atual gestão por mais 60 dias para finalização do processo eleitoral.
A AMPID agradece o apoio e empenho da Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Anna Feminella, Ministra dos Direitos Humanos Macaé Evaristo dos Santos e as entidades progressistas das pessoas com deficiência que nos apoiaram nesse retorno.
Vitória de todos os ampidianos e ampidianas que com os seus trabalhos na defesa das pessoas com deficiência tiveram o reconhecimento nacional das entidades e instituições representativas desse segmento e do Governo Federal”


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDHC

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore