As pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os vitimados por moléstia profissional.
De acordo com Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD, “a Previdência Social possibilita a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que são pessoas com doenças graves, como câncer, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”.
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
Para a CEO da Aposenta PcD, “a isenção se aplica mesmo se a doença tiver sido diagnosticada após a aposentadoria. Se você se encaixa nessa categoria e está tendo esse desconto no extrato do seu benefício, procure um profissional de sua confiança especialista em Direito Previdenciário para te orientar”.