#PRATODOSVEREM: Foto com duas crianças com síndrome de down com menos de 5 anos em ambiente escolar. Estão com as mãos sobre uma mesa. Do lado esquerdo um garotinho com caminha azul, de pele clara e cabelos escuros. Na foto, do lado direito, uma garotinha com blusa azul escura, de cabelos loiros e pele branca. FIM DA DESCRIÇÃO
** Por Marcelo Válio
Não é de hoje que escolas particulares não cumprem com o mínimo de inclusão.A inclusão não é um favor da escola, mas uma obrigação decorrente da Lei Brasileira de Inclusão e do Tratado de Salamanca.
Isso significa que, caso um aluno necessite de um material adaptado ou uma prova adaptada ou um profissional terapêutico para a devida assimilação, ou correto desenvolvimento educacional, de rigor a entidade escolar disponibilizá-lo sem qualquer custo a maior do que a mensalidade.
Hoje, infelizmente a nova moda de algumas escolas, é tentar desconstituir o laudo do médico particular solicitador dessas adaptações, através de uma comissão interna, normalmente sem auxílio profissional médico e sem respeito a ética profissional médica.Nesse sentido, em vez de incluir o aluno, a entidade educacional tenta discutir a necessidade da inclusão, partindo da premissa que os laudos médicos com pedidos específicos inclusivos são falsos ou excessivos.
Além disso, a outra moda das escolas é, quando da necessidade de um profissional terapêutico ao aluno, disponibizam um estagiário sem qualquer formação para esse trabalho, ou alegam à família que o professor substituto da turma faz o trabalho e supre a regra legal.Ainda, em caso de pedido expresso do médico da necessidade de profissional terapêutico pós graduado em ABA, disponibiliza profissional com simples cursos de fim de semana sem qualquer registro no MEC, colocando em total risco o aluno com deficiência e o tratando como uma cobaia escolar.
Em outras oportunidades, também quando disponibilizam o profissional terapêutico qualificado, impõe que só poderá acompanhar o aluno 1x (uma vez) por semana, ou quinzenalmente ou até mensalmente.
Assim, a fraude de algumas entidades escolares frente a regra legal inclusiva, além de ato com teor discriminatório, ilegal e descumpridor do contrato de prestação de serviços, é imoral e desrespeitador a toda classe de pessoas com deficiência que suplicam a um mínimo de inclusão.
Infelizmente os casos e as artimanhas das escolas estão se multiplicando e visam tão somente burlar a inclusão.Escolas “de nome” na cidade São Paulo, em cidades vizinhas e no Estado cada vez mais deixam de aceitar matrículas de alunos com deficiência ou tentam enganar os pais a retirarem o filho do colégio, com a desculpa que a criança ou o adolescente não está caminhando didaticamente como deveria e que o “melhor seria a mudança de escola”.
Multiplicam-se os atos discriminatórios e capacitistas por parte dessas entidades escolares imorais e criminosas.Indispensável que a sociedade seja informada de seus direitos e situações como estas sejam objeto de denúncias junto ao Ministério Público e Delegacia Regional do Trabalho, bem como de lavratura de boletins de ocorrência pelo crime de capacitismo previsto na LBI e propositura de ações para suprir as ilegalidades ou até buscar indenizações pelos descumprimentos da inclusão legal e do contrato de prestação de serviços educacionais.
* OPINIÃO reflete apenas e somente o ponto de vista do autor. A reprodução é autorizada, desde que citada a fonte.
** O professor pós doutor Marcelo Válio é graduado em 2001 PUC/SP. É especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).