Avaliação Biopsicossocial da Deficiência do Governo Federal

Avaliação Biopsicossocial da Deficiência do Governo Federal OPINIÃO * Por Anna Paula Feminella

OPINIÃO

  • * Por Anna Paula Feminella

Avaliação Biopsicossocial e Cadastro-Inclusão para Acesso a Direitos

Estamos no meio do processo de implementação do modelo de avaliação biopsicossocial da deficiência, um novo paradigma de avaliação que exigirá novos sistemas de gestão e de acesso, para ser aceito em todo o país.


A Avaliação Biopsicossocial da Deficiência representa um avanço importante para garantir o acesso equitativo às políticas públicas para as pessoas com deficiência no Brasil. Esse modelo reconhece a deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais. Isso torna a avaliação mais justa, alinhada com os direitos humanos e com as diretrizes internacionais e nacionais sobre inclusão.


Há um ano, o Grupo de Trabalho sobre Avaliação Biopsicossocial finalizou suas atividades encaminhando um relatório que propõe a implementação estruturada da avaliação biopsicossocial por intermédio da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), propondo estudos mais detalhados para tanto. A implementação da avaliação por intermédio do IFBrM permitirá executar políticas públicas a partir de uma compreensão mais destalhada das necessidades de apoio de cada pessoa com deficiência, contribuindo para a eliminação de barreiras e a promoção da plena inclusão.


Nos últimos meses, tivemos significativos avanços nessa implementação da avaliação. Primeiramente, a equipe do MDHC concluiu a elaboração de um protótipo de plataforma Web para que equipes avaliadoras de órgãos que tenham interesse em firmar parcerias com o Ministério possam aplicar o IFBrM como instrumento de avaliação biopsicossocial em todo o país. Para tanto, foram realizados projetos-piloto no Piauí e na Bahia que, além de permitirem o aperfeiçoamento do instrumento, identificaram numerosos desafios para a implementação da avalição.


Para dar efetividade à avaliação, o MDHC promoverá a adesão voluntária de diversos órgãos públicos federais que têm interesse em serem capacitados para utilizar o IFBrM. Neste sentido, temos focado as tratativas para viabilizar a aplicação do índice por instituições educacionais e por órgãos responsáveis pela seleção de pessoas servidoras públicas em certamos diversos. Neste sentido, cumpre observar a publicação do DECRETO Nº 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025 – que, entre outras alterações, alterou o Art. 5º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 Para incluir de forma explícita a necessidade de certames observarem a avaliação biopsicossocial conforme descrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.


Essa estratégia dialoga com outra de importância para o acesso a direitos: a consolidação de dados de pessoas com deficiência no Cadastro-Inclusão.


Chamo a atenção ao fato de que o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão) foi instituído pela Lei nº 13.146/2015 para reunir informações socioeconômicas e identificar barreiras enfrentadas por esse público. Atualmente, esse cadastro é alimentado automaticamente com dados de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência prevista pela Lei Complementar 142 ou que tiveram deficiência reconhecida, mesmo que o benefício tenha sido negado.


Hoje, a inclusão depende exclusivamente da avaliação feita pelo INSS e não há, no momento, uma forma para inserção direta de documentos no Cadastro-Inclusão sem essa validação pelo INSS.


Para superar esta situação, além da implementação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM como instrumento de Avaliação Biopsicossocial, estamos apostando em soluções de cruzamento de dados que permitam que pessoas que tiveram a deficiência reconhecida por um órgão público possam aproveitar esse reconhecimento na hora de acessar outras políticas públicas. Já estamos em tratativas com o MGI, Casa Civil, Receita Federal, ANTT, Ministério dos Esportes e Ministério da Educação para efetivar acordos de cooperação que ampliem o Registro de Referência das Pessoas com Deficiência para incluir diversas fontes de dados sobre pessoas com deficiência.

  • * Anna Paula Feminella é Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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