#PraTodosVerem: Card quadrado. Fundo roxo. Em segundo plano e na parte centro-direita do card, círculo amarelo no interior do qual há imagens de pessoas com deficiência(s) realizando atividades artísticas, de trabalho, esportivas, de deslocamento. Em primeiro plano: Acima e à esquerda, desenho de um calendário marcando o seis de julho; na parte centro-esquerda e inferior do card, o letreiro “Aniversário da Lei Brasileira de Inclusão”. Perto da margem inferior, faixa retangular e horizontal cor de abóbora, sobre ela, em branco, logo da gestão do CRP SP, #UseMáscara e logo do CRP SP. (Fim da descrição).
Hoje se comemoram os sete anos da promulgação da Lei n.º 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), que visa à inclusão social e cidadania ao assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para Pessoas com Deficiências.
A LBI dispõe, em seu artigo 2º, que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Alinhada aos princípios da Convenção das Nações Unidas, cabe sublinhar a Classificação de Funcionalidade – CIF que categoriza a questão da incapacidade como algo que ocorre na “interação dinâmica entre a condição de saúde de uma pessoa, os fatores ambientais e os fatores pessoais”, portanto, “a incapacidade não é diferenciada por etiologia”.
O acesso aos direitos necessariamente passa por adaptações, ajustes, mudanças que favoreçam às Pessoas com Deficiência a leitura, o ir e vir, o aprendizado, o ouvir, o ver, enfim, atividades cotidianas que, para muitos, são impraticáveis sem acessibilidade.
Acessibilidade não é favor, é direito. “Convocamos as/os profissionais de Psicologia ao combate de rótulos, estigmas e discriminações e que procurem, no exercício de seu trabalho, torná-lo acessível, inclusivo e livre de barreiras, fazendo jus ao respeito pela individualidade e combatendo a homogeneização em razão de um diagnóstico”, afirma nota publicada no portal do CRP/SP – Conselho Regional de Psicologia de São Paulo .
Em comemoração, o CRP SP lança, neste mês, a Cartilha de Acessibilidade, que traz orientação para profissionais de Psicologia diante da atuação junto a pessoas com deficiências, pautando seu fazer por responsabilidade ética e técnica e evocando, sob a ótica da equidade, o princípio da igualdade enquanto direito e o respeito à singularidade em cumprimento à LBI.