#PRATODOSVEREM: Foto de uma mulher, cabelos claros e acima dos ombros, com chapéu e um óculos de haste grossa e lentes escuras. Veste uma camiseta branca, com a arte de uma mão erguida e o laço colorido. Abaixo, ROLTAXATIVOMATA. Ela está com os braços abertos e com as mãos amarradas em uma corrente de cor amarela e preta. Ao fundo, uma grade e um gramado. FIM DA DESCRIÇÃO
Com decisão, planos de saúde não serão mais obrigados a cobrir procedimentos e tratamentos que estão fora do rol; Richard Pereira, Head de Consórcio e Seguros da PetraGold comenta mais sobre o assunto.
No dia 8 de junho, por 6 votos a 3, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveram manter o caráter taxativo do rol de coberturas dos planos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com essa decisão, os planos de saúde não serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da ANS.
“Antes dessa decisão, tratamentos fora da lista da ANS não necessariamente poderiam ser negados para o segurado, pois a relação era apenas exemplificativa. A partir do momento que o STJ aprovou a taxação sobre o rol, a seguradora tem o direito de negar o tratamento ao segurado caso esse procedimento não esteja listado previamente pela ANS”, comenta Richard Pereira.
De acordo com dados da própria Agência Nacional de Saúde (ANS), até março deste ano, aproximadamente 49 milhões de brasileiros recorreram a tratamentos fora da rede pública de saúde. Isso contempla aproximadamente 25% da população. Com a decisão do STJ, essas pessoas devem ficar atentas aos seus seguros.
“Antes de tudo, é necessário confirmar quais são as suas reais necessidades médicas. Agora, o segurado deve verificar se o procedimento que ele deseja fazer consta na lista da ANS. Porém, existem outras maneiras de conseguir o tratamento adequado. Uma opção é contratar uma cobertura ampliada e negociar aditivos para realizar procedimentos que estejam fora da lista”, explica.
Com a decisão do STJ, operadoras de seguro informam que agora, com todos os tratamentos previstos em contrato, haverá maior segurança jurídica e melhor previsibilidade dos preços. Enquanto isso, pacientes se preocupam com a possibilidade de seus tratamentos serem interrompidos caso o procedimento não esteja listado no rol.
“Se antes o segurado tinha que ter atenção ao assinar um contrato, hoje ela deve ser redobrada. Busque personalizar seu seguro de acordo com as suas reais necessidades. Dessa maneira, você irá evitar surpresas desagradáveis na hora de garantir a qualidade do seu tratamento”, finaliza Richard.
Para saber quais procedimentos estão inclusos no rol da ANS acessar o endereço abaixo: