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Cobrança do IPVA PcD/2021 foi inconstitucional, decide Tribunal de Justiça de SP

Cobrança do IPVA PcD/2021 foi inconstitucional, decide Tribunal de Justiça de SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão plenária na tarde desta quarta-feira, 27, julgou a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, em janeiro de 2021 contra o Governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa.

O partido apontou que as autoridades estaduais não cumpriram o prazo nonagesimal no ano passado, ou seja, o governo sancionou uma lei estadual e antes de completar 90 (noventa) dias de sua promulgação, lançou a cobrança do IPVA para as pessoas com deficiência, que antes contavam com a isenção do tributo.

Toda a polêmica começou quando o ex-governador João Dória enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 529/2020, que suspendia a isenção do IPVA para mais de 95% (noventa e cinco por cento) das pessoas com deficiência. Os Deputados Estaduais aprovam a proposta, que se tornou a Lei Estadual 17.293/2020.

Com o descumprimento do prazo nonagesimal, grupos como o PODEMOS SIM PcD e COMISSÃO 48 mantiveram contato com lideranças estaduais do PSB que receberam as demandas do segmento e o Diretório Estadual do partido ajuizou a ADI.

Nesta tarde o processo foi pautado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A sustentação oral do PSB foi feita pelo advogado Marco Antonio da Silva. Nenhum defensor do Governo Estadual e nem da Assembleia Legislativa fizeram a sustentação.

O Desembargador CAMPOS MELLO foi o relator e seu voto foi pela procedência da Ação, ou seja, acatou a inconstitucionalidade da cobrança do IPVA/PcD 2021. Todos os demais Desembargadores acompanharam o voto, determinando a votação unânime contra a cobrança feita pelo Governo Estadual.

A íntegra do voto do Desembargador relator deve estar disponível ainda nesta quinta-feira, 28.

Para que a decisão surta efeito ‘de fato’ é necessário o ‘trânsito em julgado’, ou seja, depois que expira todos os prazos recursais. Após esse tramite, a decisão dos Desembargadores passa a valer.

Não há, mesmo que com o julgamento da ADI a previsibilidade da devolução dos valores daquelas pessoas com deficiência que pagaram o IPVA em 2021. Essas informações só devem ser divulgadas após o ‘trânsito em julgado’.

O Diário PcD acompanhou toda a sessão do Órgão Especial e repercutiu o resultado com Fabio Azevedo e com o advogado Marcos Antonio da Silva, integrantes da COMISSÃO 48.

Confira a transmissão feita pelo Canal do Diário PcD no YouTube logo após o julgamento.

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