fbpx
  • dom. nov 24th, 2024

Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021, decide Órgão Especial

ByJornalismo Diário PcD

jul 29, 2022
Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021, decide Órgão Especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na quarta-feira, 27, julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção.

O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.
    

De acordo com o colegiado, os incisos I e II do artigo 21 da Lei 17.293/20, que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, em observação ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
    

Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Campos Mello, “verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual”.
    

“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas com deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Comunicação Social TJSP – SB (texto) 

Texto editado pelo Diário PcD, adequando o termo PcD

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *