De acordo com o Governo, crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41.
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram Portaria Conjunta Nº 69 que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física – CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
A concessão do benefício teve início na apresentação de projeto de lei no Congresso Nacional por Mara Gabrilli, enquanto estava Deputada Federal. Agora, no Senado Federal, a parlamentar fez duras cobranças ao Governo Federal.
Para a Senadora, “essa é uma vitória das mães, famílias e crianças que poderão ter maior qualidade de vida. Uma vitória do resultado de uma década de luta, desde quando apresentei o projeto que se tornaria lei, pelo reconhecimento diante de um abandono do governo. A formalização desse direito significa dignidade e esperança. Parabéns a todos que nunca desistiram. Seguiremos firmes porque cuidar é nossa prioridade!”.
Confira a íntegra da Portaria 69