Medida Provisória afeta contratação de Aprendizes e Pessoas com Deficiência

#PRATODOSVEREM: Foto de uma pessoa segurando com dois dedos a CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL do MINISTÉRIO DO TRABALHO. Uma capa azul, com letras com fundo branco e a imagem ilustrativa de um cadeirante. FIM DA DESCRIÇÃO

Alerta

  • Especial – Por Marta Gil

Entre 1 e 5 de agosto deve ser votada a Medida Provisória 1.116/22, que instituiu o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT/1943.

Esta Medida Provisória fere os direitos dos aprendizes, entre outras perdas na área da Assistência Social:

  • Se for aprovada e sancionada, vai permitir a contagem em dobro do cumprimento da cota quando a empresa contratar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas com deficiência, vítimas de trabalho infantil ou em outras situações de risco e vulnerabilidade social, o que pressupõe discriminação e preconceito para com este público;
  • Autoriza que mesmo as empresas que atualmente cumprem a cota de aprendizagem possam aderir a um Projeto que terá por efeito imediato a desobrigação de contratar aprendizes, colocando em risco os cerca de 461,5 mil jovens aprendizes, em todo o Brasil e, em 5 anos, vai acabar com 1,2 milhão de vagas de Jovens Aprendizes.
  • Determina que o aprendiz efetivado pela empresa, ao final do contrato de aprendizagem, continuará contando para a cota pelo período de 12 meses após o encerramento do contrato de aprendizagem;
  • É uma contagem fictícia, pois o aprendiz não será mais aprendiz e ainda continuará contando artificialmente para a cota de aprendizagem;
  • Não há urgência que justifique a inclusão do tema da MP 1.116/2022, tendo em vista que esta matéria está sendo apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal por meio do Projeto de Lei PL 6.461/2019 (Estatuto do Aprendiz);
  • A Medida Provisória n.º 1.116/2022 e o Decreto n.º 11.061/2022 criam regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem.

Além disso, suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei.

#Nenhum Aprendiz a menos!

  • Marta Gil é Coordenadora da Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas

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