Cadeiras de Rodas Motorizadas NÃO pagam IPVA, confirma Resolução do CONTRAN 996/2023

Cadeiras de Rodas Motorizadas NÃO pagam IPVA, confirma Resolução do CONTRAN 996/2023

Em nota oficial encaminhada ao Diário PcD, órgão confirma que pessoas com deficiência estão excluídas de novas regras que valem à partir de 2025

Informações desencontradas estão sendo veiculadas em órgãos de imprensa sobre as novas regras previstas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, em função da Resolução 996, que “dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”.

Para o jornalista Abrão Dib, editor do Diário PcD, “infelizmente o desejo de vender a notícia faz com que veículos divulguem erroneamente as informações, causando pânico entre as pessoas com deficiência”.

Uma análise do Diário PcD sobre o marco regulatório do trânsito brasileiro revela que cadeiras de rodas motorizadas não estão sujeitas à cobrança de IPVA, de acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — norma que consolida e atualiza diversas regulamentações envolvendo veículos de mobilidade no país.

Embora muitos usuários tenham relatado dúvidas e até tentativas de cobrança indevida, o texto da resolução é claro: cadeiras de rodas motorizadas e equipamentos destinados exclusivamente ao uso de pessoas com deficiência NÃO se enquadram no conceito de veículo automotor tributável.

Em nota oficial, encaminhada ao Diário PcD, a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes, alerta que “a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), incide apenas sobre veículos automotores. Na Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é definida como veículo de propulsão humana e cadeira de rodas como equipamento de mobilidade individual autopropelido. Logo, nenhum se enquadra na incidência do imposto citado”.

Trecho do artigo 18, da Resolução cita que

Art. 18. Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta Resolução:

….

III – os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com
comprometimento de mobilidade.

O que diz a Resolução 996/2023?

A norma estabelece diferentes classificações de veículos, incluindo ciclomotores, motocicletas, quadriciclos e veículos de mobilidade reduzida. No entanto, cadeiras de rodas motorizadas são classificadas como equipamentos assistivos, não como veículos automotores. Portanto:

Não precisam de emplacamento
Não exigem CNH ou ACC
Não são registradas nos DETRANs
Estão totalmente isentas de IPVA

A lógica é simples: o IPVA incide sobre veículos automotores registrados pelos estados, o que não inclui cadeiras de rodas motorizadas.

Por que ainda há confusão?

Em alguns municípios e estados, bases de dados antigas ou interpretações equivocadas fizeram com que alguns equipamentos de acessibilidade fossem temporariamente incluídos em cadastros de tributos — o que gerou preocupação entre usuários.

Para o Governo Federal “a nova resolução veio justamente para eliminar ambiguidades e uniformizar o entendimento em nível nacional“.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Caso uma pessoa com deficiência receba cobrança de IPVA relacionada a uma cadeira motorizada, deve:

  1. Abrir protocolo no DETRAN do seu estado solicitando a correção cadastral.
  2. Informar que o equipamento é isento, conforme Resolução CONTRAN 996/2023.
  3. Caso necessário, registrar reclamação na Secretaria da Fazenda Estadual.
  4. Em último caso, procurar atendimento jurídico — gratuito pela Defensoria Pública ou por entidades especializadas em direitos das pessoas com deficiência.

A íntegra da Resolução Contran nº 996/2023 pode ser acessada em:

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.p

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