OPINIÃO
- * Por Igor Lima
QUANDO O ESTADO CONFUNDE SURTO COM AMEAÇA: pessoas com deficiência psicossocial, violência policial e o fracasso da política antimanicomial
Mortes de pessoas em surto psicótico durante intervenções policiais não são tragédias inevitáveis. São, antes de tudo, falhas institucionais previsíveis, frutos de um Estado que insiste em responder com força aquilo que deveria ser enfrentado com cuidado, técnica, saúde pública e direitos humanos.
A reportagem da Agência Ponte, ao expor casos recentes em que pessoas em sofrimento psíquico foram mortas por agentes de segurança pública, escancara uma realidade incômoda: o Brasil ainda trata crises de saúde mental como caso de polícia, e não como questão de saúde e proteção social. O resultado desse equívoco estrutural tem sido a produção de mortes evitáveis, marcadas por estigmatização, despreparo e ausência de protocolos adequados.
Essas pessoas não estavam cometendo crimes. Estavam em crise. E crise não é sinônimo de periculosidade.
SURTO PSICÓTICO NÃO É CASO DE POLÍCIA: É QUESTÃO DE DIREITOS
Pessoas em surto psicótico integram o grupo das pessoas com deficiência psicossocial, conforme reconhecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A deficiência, nesses casos, não se resume à condição clínica, mas decorre da interação entre impedimentos de natureza mental e barreiras sociais, institucionais e atitudinais. Quando o Estado responde a uma crise com armas, sirenes, gritos e coerção, ele próprio constrói a barreira que transforma vulnerabilidade em risco.
A Constituição Federal de 1988 é clara ao afirmar que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III), que a vida é inviolável (art. 5º, caput) e que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). Não há compatibilidade constitucional entre esses comandos e a morte de pessoas em sofrimento psíquico por ausência de preparo estatal.
A LEI ANTIMANICOMIAL E O ABANDONO DA PRÁTICA
A Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, representou uma ruptura histórica com o modelo de exclusão, isolamento e violência institucional praticado contra pessoas com transtornos mentais. Ela garantiu o tratamento humanizado, priorizou o cuidado em liberdade, fortaleceu os serviços comunitários e limitou internações a situações excepcionais.
No plano normativo, o Brasil avançou.
No plano concreto, falhou.
A persistência de mortes em abordagens policiais demonstra que, embora os manicômios tenham sido formalmente rejeitados, o manicômio mental e institucional ainda sobrevive na lógica da segurança pública, que enxerga a pessoa em surto como ameaça, e não como sujeito de direitos.
O CASO DAMIÃO XIMENES LOPES: UMA LIÇÃO IGNORADA
O Brasil já foi condenado internacionalmente no Caso Damião Ximenes Lopes, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Naquele episódio, o Estado brasileiro foi responsabilizado pela morte de uma pessoa com transtorno mental em uma instituição psiquiátrica, em razão de maus-tratos, negligência e ausência de fiscalização.
A Corte afirmou, de forma categórica, que o Estado tem dever reforçado de proteção sobre pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica.
Décadas depois, o cenário se repete — agora fora dos muros do hospital, mas sob o cano da arma. Mudou o espaço, não a lógica.
FALHAS ESTRUTURAIS: O QUE A REPORTAGEM DA PONTE REVELA
A investigação jornalística demonstra que milhares de ocorrências envolvendo crises de saúde mental são atendidas pela polícia sem:
- protocolos nacionais padronizados;
- registro adequado dessas ocorrências;
- integração efetiva com a rede de saúde mental;
- capacitação específica dos agentes.
Em muitos estados, o atendimento depende exclusivamente da percepção subjetiva do policial que chega primeiro ao local. O improviso substitui a técnica. O medo substitui o cuidado. E o uso da força passa a ser naturalizado.
Não se trata de erro individual, mas de falência da política pública.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO: ADMINISTRATIVA, CIVIL E CONSTITUCIONAL
Quando uma pessoa em surto psicótico morre em uma abordagem policial, o debate jurídico não pode se limitar à análise da conduta do agente. É necessário olhar para o Estado como estrutura.
Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A ausência de treinamento, de protocolos e de suporte técnico configura falha do serviço público, suficiente para gerar o dever de indenizar.
Sob a ótica civil, há clara violação a direitos da personalidade, especialmente quando a vítima integrava grupo historicamente vulnerabilizado. A Lei Brasileira de Inclusão impõe ao poder público o dever de proteger pessoas com deficiência contra violência, negligência e tratamento desumano.
Indenizar não é favor. É consequência jurídica da omissão estatal.
O PL 922/2024 E O RECONHECIMENTO DA LACUNA
O próprio Parlamento reconhece essa falha. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 922/2024, que estabelece normas gerais para abordagens policiais a pessoas em situação de crise de saúde mental.
O projeto prevê:
- mediação especializada;
- redução de estímulos que intensificam o surto;
- limitação do uso da força;
- treinamento contínuo e obrigatório das forças de segurança.
A existência desse projeto é prova inequívoca de que o problema não é pontual, mas estrutural — e que mudanças são urgentes.
MÍDIA, SOCIEDADE E O CAPACITISMO INVISÍVEL
A responsabilidade não é apenas estatal. A mídia e a sociedade também desempenham papel central na manutenção desse ciclo. Narrativas que associam automaticamente surto psicótico à violência reforçam estigmas, alimentam o medo e legitimam respostas letais.
O capacitismo opera justamente aí: na ideia de que algumas vidas são menos racionais, menos previsíveis e, portanto, menos protegíveis.
18 DE MAIO: LUTAR CONTRA O MANICÔMIO TAMBÉM É LUTAR CONTRA A BALA
No Dia Nacional da Luta Antimanicomial, é preciso ampliar o sentido da luta. Não basta fechar manicômios físicos se o Estado segue reproduzindo práticas manicomiais por meio da violência institucional.
Cada morte de uma pessoa em surto psicótico causada por despreparo estatal representa o fracasso da política antimanicomial na prática.
Pessoas em sofrimento psíquico não precisam de sirenes, armas ou coerção. Precisam de cuidado, políticas públicas efetivas, serviços comunitários fortalecidos e agentes capacitados.
Enquanto o Estado insistir em responder crises com força, continuará violando a Constituição, a Lei Antimanicomial, a Lei Brasileira de Inclusão e os compromissos internacionais de direitos humanos.
E cada morte evitável será mais do que uma tragédia individual: será uma denúncia viva de que ainda não aprendemos a cuidar.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
- Linkedin:https://www.linkedin.com/in/igor-lima-pcd-404321198/
- Instagram: https://www.instagram.com/igor_lima_adv/





