Susanne Maia e Daniela Alves em entrevista ao Diário PcD analisam o atual cenário para o benefício no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social em 2026 e as modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência, que exigem menos tempo de contribuição e idade.
Diante de um enorme cenário de desinformação, a população brasileira deixa de buscar os seus direitos, principalmente no momento da aposentadoria junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. O tema é cercado de detalhes e quando se trata da pessoa com deficiência, é essencial compreender detalhes específicos desse benefício do INSS.
O que é Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que apresentam alguma limitação ou impedimento de longo prazo que prejudica sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em regra, as modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência exigem menos tempo de contribuição e idade. Ou seja, a pessoa com deficiência se aposenta mais cedo. O benefício destina-se aos segurados do INSS que comprovem a condição de pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Com isso, quem tem alguma deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Tem diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e por Invalidez?
De acordo com Susanne Maia, CEO da Aposenta PcD, “a aposentadoria por invalidez acontece quando o segurado se encontra totalmente incapaz para trabalhar, sem possibilidade de reabilitação. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência considera as limitações do segurado, mas não exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho. Além disso, a ideia do benefício é privilegiar as pessoas com deficiência que, com muito esforço, conseguiram trabalhar e contribuir para o INSS”.
Qual a distinção entre o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e por Invalidez?
A advogada Daniela Alves afirma que “o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência irá variar dependendo se o segurado cumpriu os requisitos antes ou depois de Reforma da Previdência. Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se os requisitos foram cumpridos anterior a 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Caso os requisitos tenham sido cumpridos depois de 13/11/2019, o cálculo será de 70% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescido de 1% a cada ano de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência se os requisitos foram cumpridos antes de 13/11/2019, o cálculo será de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994”.
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