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Imesc publica retificação de Modelo de Laudo Pericial PcD

ByJornalismo Diário PcD

ago 26, 2022
Imesc publica retificação de Modelo de Laudo Pericial PcD

O IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, disponibilizou nesta sexta-feira, 26, um novo Modelo de Laudo Pericial – Avaliação da Pessoa com Deficiência que tenha a intenção de garantir a isenção do IPVA de 2022.

A primeira publicação ocorreu em maio deste ano, entretanto foi bastante criticada pela maneira como o Instituto ‘implantou’ o documento, sem discutir com a sociedade a proposta de avaliação.

Nesta publicação não houve nenhuma alteração nas regras e exigências para quem tiver interesse em se credenciar junto a Instituto.

Até mesmo o valor de pagamento do laudo – que será feito por orçamento próprio, após suplementação orçamentária de R$ 10 milhões de reais, será no valor de R$ 211 reais por cada laudo emitido pela perícia médica.

De acordo com informações oficiais, “o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 30 de novembro de 2022, conforme Resolução SFP-47, de 19/07/2022, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida nos anos de 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado, e determina que enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania”.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Em posse do laudo pericial dos solicitantes, o pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022.

A nova informação é o roteiro de como será executada a avaliação.

  • A solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais.
  • Os exames periciais serão realizados nas dependências das entidades credenciadas em todo estado de São Paulo, que deverão ter a devida acessibilidade conforme o tipo de deficiência que lhe foi habilitada a avaliação.
  • A confecção dos laudos deverá seguir estritamente o modelo indicado, e encaminhado por meio eletrônico diretamente para a Secretaria da Fazenda por sistema próprio para essa finalidade, de forma digitalizada, com assinatura eletrônica por certificação digital dos profissionais das entidades médicas públicas ou privadas.
  • Em caso de avaliação inconclusiva, ou nos casos controversos, o interessado poderá solicitar a realização de nova perícia, cujo pedido será dirigido à Comissão Intersecretarial, nos termos do disposto no inciso I do artigo 3º, do Decreto nº 66.470/2022, da seguinte forma:

1.Solicitação de isenção de IPVA pelo cidadão no site da Secretaria da Fazenda; 2.Agendamento de perícia médica pelo cidadão no site da Secretaria da Fazenda, ordenado pelo sistema conforme respectivo tipo de deficiência e CEP da residência informado pelo cidadão;

3.Realização do exame pericial na entidade médica;

4.Entrega do laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda.

A avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, por meio da inclusão da matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBR), de acordo com os critérios exigidos do artigo 1º, inciso II do Decreto nº 66.470/2022.

Assim, o exame pericial para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo pericial de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo. Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo

No momento do agendamento o cidadão poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial.

Serão aceitos documentos médicos onde a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo.

A relação dos tipos de documentos aceitos para avaliação pericial, são:

Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio inclusão.

Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID.

Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID.

Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme Anexo IV.

Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID. A avaliação pericial direta resultará em um laudo de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

O laudo levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde, conforme modelo de laudo (Adendo A).

Até esta sexta-feira, 26, o Governo Estadual e IMESC não divulgaram nenhum credenciado com o intuito de fazer a pericia médica. Com a nova publicação, a expectativa é para o início da liberação do sistema produzido pela Prodesp para o agendamento das perícias.

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