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  • qui. nov 21st, 2024

MP Eleitoral estabelece diretrizes para fiscalizar acessibilidade em locais de votação

MP Eleitoral estabelece diretrizes para fiscalizar acessibilidade em locais de votação

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) vai fiscalizar as condições de acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas durante o pleito de 2022. As diretrizes para atuação de promotores eleitorais constam de orientação normativa expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amapá, na quinta-feira (1º). O propósito da medida é garantir o livre exercício ao voto de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Por ocasião das diligências, será fiscalizado o cumprimento da Resolução TSE 23.381/2012, que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. Um dos objetivos do programa é providenciar, na medida do possível, a mudança dos locais de votação que não ofereçam condições de acessibilidade para outros que possuam. Também será verificada a possibilidade de o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ingressar na cabina de votação com pessoa de sua confiança. A segunda pessoa pode, inclusive, digitar os números na urna. O direito é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Resolução TSE 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022.

Com a atuação, o MP Eleitoral pretende assegurar o direito das pessoas com deficiência de participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais. A violação de qualquer direito, bem como as dificuldades de acessibilidade aos locais de votação e às urnas, podem ser relatadas aos promotores eleitorais, durante e após as diligências. De posse das informações, os integrantes do MP Eleitoral devem adotar as providências cabíveis, comunicando a PRE.

Canais de denúncia – As promotorias eleitorais recebem denúncias por meio do aplicativo Pardal. Também é possível registrar ocorrências discando 127.

Fotos, vídeos e documentos que comprovem as irregularidades podem ser enviados para fundamentar as denúncias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal no Amapá

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