Advogado comenta a aplicação das leis que visam a inclusão PcD

Criado no dia 21 de setembro de 2005, mas já celebrado desde o ano de 1982, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, Lei Nº 11.133, foi instituída no Brasil para conscientizar a população brasileira a respeito da importância do desenvolvimento dos meios de inclusão desses cidadãos na sociedade. No entanto, mesmo sendo um dia especial e marcado no calendário nacional, o advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no Direito do Trabalho, lembra que, quando o assunto é respeito às normas jurídicas que ajudam e apoiam esses indivíduos em seu dia a dia, seja no âmbito social, quanto no trabalhista, como, a Lei de Cotas Para Pessoas Com Deficiência – nº 8.213, ou mesmo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, é necessário avançar ainda mais.

De acordo com André Leonardo Couto, a Lei de Cotas, traz, por exemplo, para o cidadão, não somente a garantia de emprego, mas autonomia. “O ano de 1991 ficou marcado pela Lei de Cotas. Afim de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ela que já está com 31 anos, garante, pelo menos no papel, o acesso ao emprego de cidadãos que, em geral, são preteridos nos processos de seleção. O seu Artigo 93 determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem destinar de 2% a 5% dos seus cargos para eles, porém, nem todas as empresas fazem e esquecem que o não cumprimento pode gerar multa através da visita dos auditores fiscais do trabalho, de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,00. Estamos falando, não apenas de emprego, mas de dar autonomia e o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é, também, uma forma de promover a conscientização dos gestores das organizações”, comenta.

Segundo o advogado, outra questão que chama a atenção na data que celebra a luta da pessoa com deficiência, é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015. Para ele, existe um agravante entre o que ela delibera e o que é desempenhado. “Ela tem o objetivo de ampliar as políticas de direitos. Assim, a pessoa com deficiência deve ser contemplada em todos os programas e políticas públicas, garantindo direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições. Porém, existe um problema entre o que ela determina e a sua aplicação, isso, porque cotidianamente  muitos direitos são ignorados, como, atendimento prioritário, acessibilidade e outros. Lembrando que o Artigo 88 da LBI deixa claro que praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência pode gerar pena com reclusão de 1 a 3 anos e multa. Não existe desculpa para ignorar direitos, assim, respeitar, é mostrar que o dia 21 de setembro tem muito valor”, diz.

Para André Leonardo Couto, muito mais que promover a inclusão pela força da Lei, as empresas devem, de fato, enxergar o potencial produtivo das pessoas com deficiência. “Acredito que as organizações podem se beneficiar e muito ao usar a mão de obra de profissionais com deficiência. A intenção não é que os empresários sejam meros cumpridores da lei, mas que exerçam, de fato, a responsabilidade social, ao incluir, reconhecer e aproveitar o potencial produtivo destas pessoas que, inclusive, podem alcançar cargos estratégicos”, finaliza.  

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