Deficiência não gera pobreza: a falta de políticas públicas condena 60,9% das crianças com deficiência à exclusão

Deficiência não gera pobreza: a falta de políticas públicas condena 60,9% das crianças com deficiência à exclusão - OPINIÃO - * Por Letícia Lefevre

OPINIÃO

  • * Por Letícia Lefevre

Eu sou Leticia Lefevre, advogada especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência, e acredito que precisamos começar esta conversa enfrentando uma ideia equivocada: não é a deficiência que condena uma pessoa à pobreza. O que produz pobreza são as barreiras, a falta de acesso e a ausência de políticas públicas capazes de garantir igualdade de oportunidades.

Os dados apresentados hoje, 18/09/2026 são graves: cerca de um terço. (33,2%) das pessoas com deficiência vivia em situação de pobreza em 2022 vivia na pobreza em 2022. Os dados da pesquisa “Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil”, foram divulgados pelo  IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). E a situação fica ainda pior entre as crianças de 2 a 14 anos, esse percentual chegava a 60,9%.

Isso significa que, para muitas crianças brasileiras, deficiência e pobreza estão se alimentando mutuamente em um ciclo perverso: a pobreza dificulta o diagnóstico, o tratamento, a educação e o acesso às tecnologias assistivas; e a falta desses recursos aprofunda a exclusão e reduz as oportunidades futuras de autonomia e renda.

Quando existe uma criança com deficiência na família, surge aquilo que podemos chamar de “custo adicional da deficiência”.

A família passa a gastar mais com medicamentos, terapias, alimentação específica, transporte, equipamentos, consultas e adaptações. Ao mesmo tempo, muitas vezes, passa a receber menos, porque uma mãe e geralmente é uma mulher  precisa reduzir sua jornada ou abandonar o trabalho para assumir integralmente os cuidados.

Portanto, essa família sofre duas vezes: as despesas aumentam e a renda diminui.

Educação: onde a desigualdade começa

A educação deveria ser a principal ponte para romper o ciclo da pobreza. Mas, para muitas crianças com deficiência, a escola ainda é o primeiro lugar de exclusão.

Não basta permitir a matrícula. Inclusão educacional significa garantir:

  • acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e atitudinal;
  • Atendimento Educacional Especializado;
  • elaboração e execução do PEI e do PAEE;
  • profissionais de apoio escolar quando necessários;
  • adaptações razoáveis;
  • materiais acessíveis e tecnologias assistivas;
  • formação continuada de professores;
  • prevenção do bullying e da violência;
  • acompanhamento da aprendizagem e da permanência do estudante.

Quando a criança é matriculada, mas não aprende, não participa ou passa parte do período fora da sala de aula, nós temos uma inclusão apenas no papel.

Essa criança poderá chegar à vida adulta sem alfabetização adequada, sem qualificação profissional e, consequentemente, com menos possibilidades de ingressar no mercado de trabalho. A pobreza vivida na infância acaba sendo reproduzida na vida adulta.

Saúde: não basta reconhecer o direito

Na saúde, o cenário também é preocupante.

Muitas famílias percorrem uma verdadeira via-crúcis para conseguir diagnóstico, terapias, reabilitação, medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas. Há filas, serviços concentrados nas grandes cidades, escassez de profissionais e falta de integração entre saúde, educação e assistência social.

Em muitos municípios, a família consegue o diagnóstico, mas não consegue o tratamento. Em outros, consegue algumas sessões, mas não na frequência indicada. E quem pode pagar procura o serviço particular; quem não pode permanece na fila.

Isso transforma um direito universal em um privilégio econômico.

A Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei Brasileira de Inclusão assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, em todos os níveis de complexidade. Portanto, terapias, reabilitação e tecnologia assistiva não são favores. São instrumentos para garantir desenvolvimento, autonomia, participação social e dignidade.

Por que as pessoas com deficiência recebem menos?

A baixa renda não pode ser explicada apenas pela falta de qualificação individual. Essa explicação transfere para a pessoa a responsabilidade por uma exclusão que é estrutural.

As pessoas com deficiência recebem menos porque, frequentemente:

  • tiveram acesso precário à educação;
  • encontraram barreiras para concluir a escolarização;
  • não tiveram acesso a cursos profissionalizantes;
  • enfrentaram processos seletivos inacessíveis;
  • foram destinadas apenas a funções operacionais e de baixa remuneração;
  • não receberam adaptações razoáveis;
  • encontraram barreiras de transporte e mobilidade;
  • foram tratadas como incapazes de assumir funções de liderança;
  • não tiveram oportunidades reais de progressão na carreira.

A Lei de Cotas é fundamental, mas contratar não é suficiente. Inclusão profissional exige ingresso, permanência, igualdade salarial, acessibilidade e possibilidade de crescimento.

A pessoa com deficiência não pode ser admitida apenas para compor uma estatística e permanecer invisível dentro da empresa.

Quais medidas podem mudar esse cenário?

Precisamos substituir políticas fragmentadas por uma rede integrada de proteção e inclusão.

1. Educação inclusiva desde a primeira infância

É necessário garantir identificação precoce das necessidades, educação infantil acessível, Atendimento Educacional Especializado, profissionais de apoio, formação docente e acompanhamento individualizado da aprendizagem.

A escola precisa preparar a criança para a vida, para a autonomia e para o trabalho — e não apenas permitir que ela permaneça fisicamente dentro de uma sala de aula.

2. Ampliação da rede pública de saúde e reabilitação

Precisamos de equipes multiprofissionais, atendimento regionalizado, redução das filas, continuidade terapêutica, teleatendimento quando adequado e fornecimento de tecnologias assistivas.

Também é indispensável articular saúde, educação e assistência social. A família não pode continuar funcionando como mensageira entre serviços públicos que não conversam entre si.

3. Proteção econômica que considere o custo da deficiência

Os critérios de acesso aos benefícios sociais precisam considerar as despesas efetivamente suportadas pelas famílias.

Avaliar apenas a renda bruta, ignorando gastos com medicamentos, alimentação, transporte, terapias e cuidados, produz uma falsa imagem de capacidade econômica.

O BPC é indispensável, mas não pode ser tratado como política pública única. Benefício assistencial evita o abandono absoluto; sozinho, não produz inclusão social.

4. Política pública de cuidados

É preciso reconhecer e proteger quem cuida. Isso inclui serviços de apoio domiciliar, centros-dia, cuidado temporário, apoio psicológico, capacitação e políticas de inclusão produtiva para mães e familiares cuidadores.

Cuidar de uma pessoa com deficiência não pode significar a condenação automática de uma mulher ao desemprego, ao adoecimento e à pobreza.

5. Inclusão profissional com carreira e renda digna

Além de fiscalizar a Lei de Cotas, precisamos promover qualificação profissional acessível, aprendizagem, empreendedorismo, apoio ao trabalho autônomo, adaptação dos ambientes e metas de progressão na carreira.

As empresas também devem divulgar indicadores de contratação, remuneração, permanência e promoção de trabalhadores com deficiência. Não basta contar quantos entraram. É preciso saber quantos permaneceram, quanto recebem e quantos chegaram a cargos de liderança.

6. Orçamento, fiscalização e participação social

Direitos sem orçamento tornam-se promessas. É necessário estabelecer metas, indicadores, prazos e recursos públicos identificáveis para as políticas de inclusão.

E nenhuma política destinada às pessoas com deficiência deve ser construída sem a participação delas. É o princípio internacional do nada sobre nós sem nós”.

Conclusão

O Brasil já possui uma legislação avançada. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão reconhecem a saúde, a educação, o trabalho, a acessibilidade e a proteção social como direitos.

Portanto, o nosso principal problema não é a ausência completa de leis. É a distância entre o direito escrito e o direito vivido.

Uma criança que espera anos por atendimento perde uma parte decisiva do seu desenvolvimento.

Uma criança matriculada, mas sem condições de aprender, tem o seu futuro comprometido.

Uma mãe que precisa abandonar o trabalho porque o Estado não oferece suporte também está sendo excluída.

E uma pessoa com deficiência que recebe menos porque não teve acesso à educação, à qualificação e às adaptações necessárias não está diante de uma limitação individual. Está diante de uma falha coletiva e institucional.

Se quisermos reduzir esses números, precisamos parar de perguntar apenas: “Qual é a deficiência dessa pessoa?”

A pergunta correta é:

“Quais barreiras a sociedade e o Estado ainda não removeram para que essa pessoa possa estudar, trabalhar, produzir renda e viver com dignidade?”

A pobreza não é uma consequência natural da deficiência. Ela é consequência da exclusão. E, se foi socialmente construída, também pode — e deve — ser transformada por políticas públicas efetivas.

“A deficiência não produz pobreza sozinha. A pobreza é produzida quando a deficiência encontra uma escola que não inclui, uma saúde que não atende e um mercado que não oferece oportunidades.”

Principais fundamentos jurídicos

A fala encontra fundamento nos arts. 1º, III; 3º, III e IV; 6º; 23, II; 196; 203; 205 e 208, III, da Constituição Federal; nos arts. 7º, 24, 25, 27 e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e nos arts. 8º, 18 a 30 e 34 a 38 da Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015.

Os dados demográficos de 14,4 milhões de pessoas com deficiência, correspondentes a 7,3% da população com dois anos ou mais, constam da divulgação oficial do Censo Demográfico 2022 pelo IBGE. A publicação temática histórica pode ser consultada na Biblioteca do IBGE.

  • * Letícia Lefevre é Advogada, Especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência e da Criança, Community Manager, Pedagoga, CEO na Lachi Impacto Social, Terceiro Setor, ESG e Inclusão, Autora, Professora e Fundadora do Grupo Crianças Especiais.
  • Integrante da OAB/SP e OAB Jabaquara nas comissões voltadas aos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Terceiro Setor, às Crianças e Adolescentes e Direito Digital contribuindo para ações formativas e institucionais.

@lefevreleticia – Instagram

https://www.leticialefevre.com.br

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