OPINIÃO
- * Por Letícia Lefevre

Eu sou Leticia Lefevre, advogada especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência, e acredito que precisamos começar esta conversa enfrentando uma ideia equivocada: não é a deficiência que condena uma pessoa à pobreza. O que produz pobreza são as barreiras, a falta de acesso e a ausência de políticas públicas capazes de garantir igualdade de oportunidades.
Os dados apresentados hoje, 18/09/2026 são graves: cerca de um terço. (33,2%) das pessoas com deficiência vivia em situação de pobreza em 2022 vivia na pobreza em 2022. Os dados da pesquisa “Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil”, foram divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). E a situação fica ainda pior entre as crianças de 2 a 14 anos, esse percentual chegava a 60,9%.
Isso significa que, para muitas crianças brasileiras, deficiência e pobreza estão se alimentando mutuamente em um ciclo perverso: a pobreza dificulta o diagnóstico, o tratamento, a educação e o acesso às tecnologias assistivas; e a falta desses recursos aprofunda a exclusão e reduz as oportunidades futuras de autonomia e renda.
Quando existe uma criança com deficiência na família, surge aquilo que podemos chamar de “custo adicional da deficiência”.
A família passa a gastar mais com medicamentos, terapias, alimentação específica, transporte, equipamentos, consultas e adaptações. Ao mesmo tempo, muitas vezes, passa a receber menos, porque uma mãe e geralmente é uma mulher precisa reduzir sua jornada ou abandonar o trabalho para assumir integralmente os cuidados.
Portanto, essa família sofre duas vezes: as despesas aumentam e a renda diminui.
Educação: onde a desigualdade começa
A educação deveria ser a principal ponte para romper o ciclo da pobreza. Mas, para muitas crianças com deficiência, a escola ainda é o primeiro lugar de exclusão.
Não basta permitir a matrícula. Inclusão educacional significa garantir:
- acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e atitudinal;
- Atendimento Educacional Especializado;
- elaboração e execução do PEI e do PAEE;
- profissionais de apoio escolar quando necessários;
- adaptações razoáveis;
- materiais acessíveis e tecnologias assistivas;
- formação continuada de professores;
- prevenção do bullying e da violência;
- acompanhamento da aprendizagem e da permanência do estudante.
Quando a criança é matriculada, mas não aprende, não participa ou passa parte do período fora da sala de aula, nós temos uma inclusão apenas no papel.
Essa criança poderá chegar à vida adulta sem alfabetização adequada, sem qualificação profissional e, consequentemente, com menos possibilidades de ingressar no mercado de trabalho. A pobreza vivida na infância acaba sendo reproduzida na vida adulta.
Saúde: não basta reconhecer o direito
Na saúde, o cenário também é preocupante.
Muitas famílias percorrem uma verdadeira via-crúcis para conseguir diagnóstico, terapias, reabilitação, medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas. Há filas, serviços concentrados nas grandes cidades, escassez de profissionais e falta de integração entre saúde, educação e assistência social.
Em muitos municípios, a família consegue o diagnóstico, mas não consegue o tratamento. Em outros, consegue algumas sessões, mas não na frequência indicada. E quem pode pagar procura o serviço particular; quem não pode permanece na fila.
Isso transforma um direito universal em um privilégio econômico.
A Constituição determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei Brasileira de Inclusão assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, em todos os níveis de complexidade. Portanto, terapias, reabilitação e tecnologia assistiva não são favores. São instrumentos para garantir desenvolvimento, autonomia, participação social e dignidade.
Por que as pessoas com deficiência recebem menos?
A baixa renda não pode ser explicada apenas pela falta de qualificação individual. Essa explicação transfere para a pessoa a responsabilidade por uma exclusão que é estrutural.
As pessoas com deficiência recebem menos porque, frequentemente:
- tiveram acesso precário à educação;
- encontraram barreiras para concluir a escolarização;
- não tiveram acesso a cursos profissionalizantes;
- enfrentaram processos seletivos inacessíveis;
- foram destinadas apenas a funções operacionais e de baixa remuneração;
- não receberam adaptações razoáveis;
- encontraram barreiras de transporte e mobilidade;
- foram tratadas como incapazes de assumir funções de liderança;
- não tiveram oportunidades reais de progressão na carreira.
A Lei de Cotas é fundamental, mas contratar não é suficiente. Inclusão profissional exige ingresso, permanência, igualdade salarial, acessibilidade e possibilidade de crescimento.
A pessoa com deficiência não pode ser admitida apenas para compor uma estatística e permanecer invisível dentro da empresa.
Quais medidas podem mudar esse cenário?
Precisamos substituir políticas fragmentadas por uma rede integrada de proteção e inclusão.
1. Educação inclusiva desde a primeira infância
É necessário garantir identificação precoce das necessidades, educação infantil acessível, Atendimento Educacional Especializado, profissionais de apoio, formação docente e acompanhamento individualizado da aprendizagem.
A escola precisa preparar a criança para a vida, para a autonomia e para o trabalho — e não apenas permitir que ela permaneça fisicamente dentro de uma sala de aula.
2. Ampliação da rede pública de saúde e reabilitação
Precisamos de equipes multiprofissionais, atendimento regionalizado, redução das filas, continuidade terapêutica, teleatendimento quando adequado e fornecimento de tecnologias assistivas.
Também é indispensável articular saúde, educação e assistência social. A família não pode continuar funcionando como mensageira entre serviços públicos que não conversam entre si.
3. Proteção econômica que considere o custo da deficiência
Os critérios de acesso aos benefícios sociais precisam considerar as despesas efetivamente suportadas pelas famílias.
Avaliar apenas a renda bruta, ignorando gastos com medicamentos, alimentação, transporte, terapias e cuidados, produz uma falsa imagem de capacidade econômica.
O BPC é indispensável, mas não pode ser tratado como política pública única. Benefício assistencial evita o abandono absoluto; sozinho, não produz inclusão social.
4. Política pública de cuidados
É preciso reconhecer e proteger quem cuida. Isso inclui serviços de apoio domiciliar, centros-dia, cuidado temporário, apoio psicológico, capacitação e políticas de inclusão produtiva para mães e familiares cuidadores.
Cuidar de uma pessoa com deficiência não pode significar a condenação automática de uma mulher ao desemprego, ao adoecimento e à pobreza.
5. Inclusão profissional com carreira e renda digna
Além de fiscalizar a Lei de Cotas, precisamos promover qualificação profissional acessível, aprendizagem, empreendedorismo, apoio ao trabalho autônomo, adaptação dos ambientes e metas de progressão na carreira.
As empresas também devem divulgar indicadores de contratação, remuneração, permanência e promoção de trabalhadores com deficiência. Não basta contar quantos entraram. É preciso saber quantos permaneceram, quanto recebem e quantos chegaram a cargos de liderança.
6. Orçamento, fiscalização e participação social
Direitos sem orçamento tornam-se promessas. É necessário estabelecer metas, indicadores, prazos e recursos públicos identificáveis para as políticas de inclusão.
E nenhuma política destinada às pessoas com deficiência deve ser construída sem a participação delas. É o princípio internacional do “nada sobre nós sem nós”.
Conclusão
O Brasil já possui uma legislação avançada. A Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão reconhecem a saúde, a educação, o trabalho, a acessibilidade e a proteção social como direitos.
Portanto, o nosso principal problema não é a ausência completa de leis. É a distância entre o direito escrito e o direito vivido.
Uma criança que espera anos por atendimento perde uma parte decisiva do seu desenvolvimento.
Uma criança matriculada, mas sem condições de aprender, tem o seu futuro comprometido.
Uma mãe que precisa abandonar o trabalho porque o Estado não oferece suporte também está sendo excluída.
E uma pessoa com deficiência que recebe menos porque não teve acesso à educação, à qualificação e às adaptações necessárias não está diante de uma limitação individual. Está diante de uma falha coletiva e institucional.
Se quisermos reduzir esses números, precisamos parar de perguntar apenas: “Qual é a deficiência dessa pessoa?”
A pergunta correta é:
“Quais barreiras a sociedade e o Estado ainda não removeram para que essa pessoa possa estudar, trabalhar, produzir renda e viver com dignidade?”
A pobreza não é uma consequência natural da deficiência. Ela é consequência da exclusão. E, se foi socialmente construída, também pode — e deve — ser transformada por políticas públicas efetivas.
“A deficiência não produz pobreza sozinha. A pobreza é produzida quando a deficiência encontra uma escola que não inclui, uma saúde que não atende e um mercado que não oferece oportunidades.”
Principais fundamentos jurídicos
A fala encontra fundamento nos arts. 1º, III; 3º, III e IV; 6º; 23, II; 196; 203; 205 e 208, III, da Constituição Federal; nos arts. 7º, 24, 25, 27 e 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e nos arts. 8º, 18 a 30 e 34 a 38 da Lei Brasileira de Inclusão — Lei nº 13.146/2015.
Os dados demográficos de 14,4 milhões de pessoas com deficiência, correspondentes a 7,3% da população com dois anos ou mais, constam da divulgação oficial do Censo Demográfico 2022 pelo IBGE. A publicação temática histórica pode ser consultada na Biblioteca do IBGE.

- * Letícia Lefevre é Advogada, Especialista em Direitos da Pessoa com Deficiência e da Criança, Community Manager, Pedagoga, CEO na Lachi Impacto Social, Terceiro Setor, ESG e Inclusão, Autora, Professora e Fundadora do Grupo Crianças Especiais.
- Integrante da OAB/SP e OAB Jabaquara nas comissões voltadas aos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Terceiro Setor, às Crianças e Adolescentes e Direito Digital contribuindo para ações formativas e institucionais.





