Quem não é contado não é incluído: o apagão de dados sobre Pessoas com Deficiência no Serviço Público

Quem não é contado não é incluído: o apagão de dados sobre Pessoas com Deficiência no Serviço Público - OPINIÃO - * Por Bruno Milhorato Barbosa

OPINIÃO

  • Por Bruno Milhorato Barbosa

Nova divulgação do IBGE revela a baixa participação das pessoas com deficiência no Executivo federal, mas também expõe que o Brasil ainda não conhece a dimensão da inclusão no conjunto do serviço público

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulgou a segunda edição do estudo Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil. Entre os novos dados apresentados, um conjunto merece especial atenção: a participação das pessoas com deficiência entre os servidores ativos e nos cargos comissionados do Poder Executivo federal.

Em dezembro de 2025, as pessoas com deficiência correspondiam a 2,8% dos servidores ativos abrangidos pelo Sistema Integrado de Administração de Pessoal — SIAPE, totalizando 16.452 pessoas. Nos cargos comissionados de direção e assessoramento dos níveis 1 a 12, eram 2.069 pessoas, representando 3,1% dos ocupantes. Nos cargos superiores, dos níveis 13 a 17, sua participação caía para apenas 1,5%, com somente 170 pessoas.

Os números revelam uma dupla desigualdade. A primeira está no próprio acesso ao serviço público. Embora as pessoas com deficiência representem 7,3% da população brasileira com dois anos ou mais de idade, sua participação entre os servidores ativos do Executivo federal é de apenas 2,8%. Os universos estatísticos não são inteiramente equivalentes, mas a distância demonstra a dimensão da sub-representação.

A segunda desigualdade aparece dentro da própria estrutura administrativa. A presença das pessoas com deficiência diminui justamente nos cargos de maior poder, prestígio e remuneração. Se elas representam 3,1% dos ocupantes dos cargos comissionados dos níveis 1 a 12, essa participação é reduzida a 1,5% nos níveis 13 a 17. A exclusão, portanto, não termina com o ingresso no serviço público. Ela continua na distribuição das oportunidades de direção, assessoramento e participação nos espaços de decisão.

A evolução histórica divulgada pelo IBGE parece, inicialmente, indicar melhora significativa. A participação das pessoas com deficiência entre os servidores ativos passou de 0,7%, em 2015, para 1,5%, em 2024, alcançando 2,8% em 2025. Nos cargos comissionados dos níveis 1 a 12, passou de 0,8% para 3,1%; nos níveis 13 a 17, de 0,3% para 1,5%.

Entretanto, o próprio IBGE apresenta uma ressalva fundamental. O crescimento expressivo observado em 2025 decorreu, em grande medida, do aumento dos servidores identificados no SIAPE com transtorno do espectro autista. Entre 2024 e 2025, esse número passou de 280 para 2.683 pessoas.

Isso significa que o salto estatístico não pode ser interpretado automaticamente como resultado da nomeação de milhares de novos servidores com deficiência. Parte relevante da elevação pode estar relacionada à atualização dos registros funcionais, ao reconhecimento de pessoas que já integravam os quadros públicos ou à melhoria da identificação administrativa do autismo.

Essa constatação traz uma pergunta incômoda: durante quantos anos servidores com deficiência permaneceram estatisticamente invisíveis dentro do próprio Estado?

A questão se torna ainda mais grave porque os dados apresentados pelo IBGE não abrangem todo o serviço público brasileiro. Eles estão limitados aos registros do SIAPE utilizados pelo Painel Estatístico de Pessoal e apresentados no estudo como referentes ao Poder Executivo federal. Não compreendem, de forma consolidada, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, os estados e os mais de 5.500 municípios brasileiros.

Também é necessário observar que a categoria “servidores ativos” utilizada no levantamento é ampla. Inclui servidores estatutários, empregados públicos celetistas, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, temporários, médicos do Programa Mais Médicos, médicos residentes e estagiários. Mesmo com essa abrangência, as pessoas com deficiência representam somente 2,8% do total registrado.

Existem iniciativas setoriais importantes. O Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, mantém informações sobre magistrados, servidores e estagiários com deficiência nos tribunais, inclusive com dados sobre cargos de chefia, funções comissionadas e ingresso por vagas reservadas. Alguns órgãos públicos também produzem levantamentos próprios. O problema, portanto, não é a inexistência absoluta de dados, mas sua fragmentação e a ausência de uma base nacional padronizada, comparável e permanentemente atualizada.

No Poder Legislativo, as informações encontram-se dispersas entre Câmara dos Deputados, Senado Federal, assembleias legislativas e milhares de câmaras municipais. Nos estados e municípios, cada ente utiliza seus próprios sistemas de pessoal, critérios de classificação e formas de divulgação. Em muitos casos, sequer existe campo cadastral adequadamente preenchido para identificar a deficiência, a forma de ingresso ou a necessidade de adaptação no ambiente de trabalho.

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União em órgãos da administração direta do Poder Executivo federal já havia identificado parte desse problema. Dos 36 órgãos examinados, apenas cinco informaram possuir cadastro ou banco de dados específico sobre os profissionais com deficiência. A maioria dependia exclusivamente do SIAPE.

O TCU também constatou que, embora o Painel Estatístico de Pessoal possua uma área destinada às pessoas com deficiência, os dados ainda são insuficientes. As informações sobre ingressos e funções não estavam adequadamente desagregadas por deficiência, e a base não permitia analisar, de maneira completa, características como sexo, raça, ingresso pela reserva de vagas, progressão funcional e ocupação de cargos de liderança.

Sem dados consolidados, não é possível saber quantas pessoas com deficiência trabalham no serviço público brasileiro; quantas ingressaram por cotas ou pela ampla concorrência; quantas deixaram o serviço público; quais deficiências estão representadas; em quais carreiras estão concentradas; quantas ocupam funções de direção; ou quais órgãos permanecem sem qualquer inclusão.

Também não é possível avaliar se os concursos públicos estão efetivamente modificando a composição dos quadros. A administração divulga o número de vagas reservadas em cada edital, mas raramente acompanha o percurso completo entre inscrição, aprovação, nomeação, posse, permanência e progressão funcional. Cada concurso é tratado como um evento isolado, enquanto seus efeitos sobre a composição institucional desaparecem das estatísticas.

O apagão de dados impede o diagnóstico e, consequentemente, a cobrança de resultados. Sem uma linha de base confiável, qualquer órgão pode afirmar que promove inclusão apenas porque reservou vagas em determinado concurso, mesmo que nenhum candidato com deficiência tenha sido efetivamente incorporado ao quadro ou alcançado posições de liderança.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com hierarquia constitucional no Brasil, determina em seu artigo 31 que os Estados coletem dados apropriados, inclusive estatísticos, para formular e implementar políticas destinadas à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Também exige que essas informações sejam desagregadas e acessíveis. Produzir dados, portanto, não é uma liberalidade administrativa, mas parte da obrigação estatal de promover inclusão e igualdade material.

O Brasil precisa de um sistema nacional que consolide, de forma padronizada e respeitando a proteção dos dados pessoais, informações de todos os Poderes e entes federativos. Essa base deve permitir identificar, no mínimo, o número total de servidores e de pessoas com deficiência, a forma de ingresso, a carreira, o vínculo, os ingressos e desligamentos anuais e a participação em funções comissionadas e cargos de liderança.

A nova divulgação do IBGE representa um avanço porque transforma parte da invisibilidade em números. Ao mesmo tempo, porém, revela o tamanho daquilo que ainda permanece desconhecido. Sabemos que as pessoas com deficiência representam apenas 2,8% dos servidores ativos do Executivo federal e somente 1,5% dos ocupantes dos cargos comissionados superiores. Não sabemos, contudo, qual é sua participação no conjunto do Estado brasileiro.

Importante destacar que a União representa apenas 15,5% dos servidores públicos brasileiros, e o estudo divulgado considera apenas parte dessa parte desse universo federal, restando ausentes dados dos estados (27,7%) e municípios (58,7%), em uma totalidade de aproximados 12 milhões de servidores públicos em todo Brasil.

Quase quatro décadas depois de a Constituição de 1988 determinar a reserva de cargos e empregos públicos às pessoas com deficiência, o Brasil ainda não possui uma resposta nacional, transparente e verificável sobre quantas delas efetivamente integram o serviço público.

O Estado brasileiro que não sabe quantas pessoas com deficiência emprega também não consegue demonstrar que as inclui. Afinal, quem não é contado continua invisível — e quem permanece invisível dificilmente será alcançado pelas políticas públicas.

  • Bruno Milhorato Barbosa é pesquisador no Grupo de Pesquisa em Meio Ambiente do Trabalho na USP, pós-graduado em Direito do Trabalho pela FDV, advogado trabalhista e sócio-fundador da Fabretti & Milhorato Advogados

Referências

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Estudos e Pesquisas, Informação Demográfica e Socioeconômica, n. 58. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102317_informativo.pdf. Acesso em: 18 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Painel Estatístico de Pessoal – PEP. Brasília, DF, [2026]. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/painel-estatistico-de-pessoal. Acesso em: 18 set. 2026.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência no Poder Executivo federal: TC 011.103/2025-6. Brasília, DF: TCU, 2026. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/uploads/noticias/pdf/2026/07/01/011.103-2025-6-BZ-_Auditoria-Pessoas_com_Deficiencia_no_Poder_Executivo.pdf. Acesso em: 18 set. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Acessibilidade e inclusão. Brasília, DF: CNJ, [2026]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-da-justica/acessibilidade-e-inclusao/. Acesso em: 18 set. 2026.

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