Justiça autoriza advogado autista a assumir função de juiz leigo no TJSC após perícia apontar capacidade

Justiça autoriza advogado autista a assumir função de juiz leigo no TJSC após perícia apontar capacidade

Decisão suspende laudo que havia considerado Márcio Almeida inapto e determina seu prosseguimento no processo seletivo, inclusive convocação, designação e entrada em exercício

Uma nova decisão da Justiça de Santa Catarina alterou o rumo do caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, autista, que havia sido considerado inapto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para exercer a função de Juiz Leigo Indenizado, apesar de ter sido aprovado no processo seletivo concorrendo às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Em decisão, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou a suspensão dos efeitos do laudo médico oficial que havia considerado Márcio inapto e assegurou o prosseguimento do candidato nas etapas seguintes do processo seletivo. A decisão inclui a possibilidade de convocação, designação e entrada em exercício na função, respeitada a ordem de classificação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e o cumprimento dos demais requisitos previstos no edital.

A decisão ocorre após a realização de uma perícia psiquiátrica judicial, determinada justamente porque havia divergência entre as avaliações médicas apresentadas no processo.

Perícia judicial apontou capacidade para exercer a função

Segundo a decisão, o perito nomeado pelo juízo examinou presencialmente Márcio, analisou seu histórico clínico e concluiu pela plena capacidade laborativa.

De acordo com a magistrada, “o perito nomeado por este Juízo, profissional médico equidistante dos interesses em litígio, examinou presencialmente o demandante, colheu histórico clínico detalhado e concluiu de forma peremptória pela sua plena capacidade laborativa. Respondendo diretamente aos quesitos deste Juízo, o perito judicial afirmou expressamente que o quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA nível 1) não acarreta incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o desempenho das atribuições inerentes à função de Juiz Leigo Indenizado, inclusive no que tange à presidência de conciliações, condução de audiências, atendimento direto ao público e redação fundamentada de projetos de sentença”.

O laudo também apontou que as particularidades clínicas apresentadas pelo advogado produziriam alterações consideradas leves, sem gerar incapacidade profissional. A decisão registra ainda que o perito considerou que o estresse decorrente da atividade jurisdicional e conciliatória pode atingir qualquer indivíduo.”Ao analisar os quesitos ofertados pelo Estado de Santa Catarina, a perícia judicial ressaltou que as particularidades clínicas do autor geram apenas alterações em nível suave, insuficientes para gerar incapacidade profissional, consignando expressamente que o estresse decorrente da atividade jurisdicional e conciliatória pode acometer qualquer indivíduo e qualquer magistrado”.

Divergência entre avaliações médicas

A divergência entre os documentos médicos foi um dos pontos centrais do processo. Conforme a decisão, uma médica psiquiatra credenciada havia anteriormente considerado o advogado apto funcionalmente. Posteriormente, a Junta Médica Oficial do TJSC concluiu pela sua inaptidão, utilizando, entre seus fundamentos, uma avaliação sobre a possibilidade de incompatibilidade entre a condição clínica e o exercício da função a longo prazo. Foi justamente essa divergência técnica que levou a Justiça a determinar a realização de uma perícia psiquiátrica judicial.

Com a apresentação do novo laudo, a magistrada entendeu que havia um elemento probatório novo que justificava a revisão da tutela anteriormente concedida.

“Se a ordem jurídica veda a eliminação prematura até mesmo em carreiras policiais permanentes sujeitas a estágio probatório, inexiste justificativa jurídica ou fática para impedir o exercício prático de candidato em função auxiliar, precária, fiscalizada cotidianamente por magistrado togado, submetida a avaliações trimestrais de produtividade e passível de desligamento ad nutum a qualquer tempo”, consta na decisão.

Justiça mantém processo e autoriza entrada em exercício

A decisão não representa, neste momento, o julgamento definitivo da ação. A juíza rejeitou o pedido de julgamento antecipado do mérito porque ainda está aberto o prazo para que as partes e o Ministério Público se manifestem sobre a perícia, apresentem eventuais impugnações ou solicitem esclarecimentos. Ao mesmo tempo, a magistrada entendeu que a nova prova justificava a ampliação da tutela de urgência.

Com isso, determinou a suspensão dos efeitos do Laudo Médico Oficial nº 10711518 e garantiu o prosseguimento de Márcio nas etapas seguintes do processo seletivo, incluindo convocação, designação e entrada em exercício como Juiz Leigo Indenizado.

“Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do Laudo Médico Oficial nº 10711518 e assegurar o prosseguimento do autor nas etapas subsequentes do certame, inclusive com sua convocação, designação e entrada em exercício na função de Juiz Leigo Indenizado, observada a sua estrita ordem de classificação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e o preenchimento dos demais requisitos objetivos do
edital”, decidiu a magistrada.

A determinação, entretanto, está condicionada à observância da ordem de classificação do candidato na lista reservada às pessoas com deficiência e ao cumprimento dos demais requisitos objetivos e documentais estabelecidos no edital.

Um caso que ultrapassa a história de um candidato

O caso de Márcio ganhou repercussão porque coloca em discussão como pessoas com deficiência devem ser avaliadas para o exercício de funções públicas.

Na reportagem publicada pelo Diário PcD em 20 de setembro, o caso já havia sido apresentado como exemplo do debate sobre avaliação individual, adaptações razoáveis e inclusão no serviço público.

A nova decisão acrescenta um elemento importante: uma perícia judicial independente concluiu que o diagnóstico de TEA nível 1, no caso concreto analisado, não impedia o exercício das atribuições da função.

A própria decisão, porém, ainda não encerra o processo. O mérito da ação continua pendente de julgamento definitivo, e as partes ainda poderão se manifestar sobre o laudo pericial.

CONFIRA: No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, caso de advogado autista barrado para juiz leigo expõe desafio da inclusão no serviço público – https://diariopcd.com.br/no-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia-caso-de-advogado-autista-barrado-para-juiz-leigo-expoe-desafio-da-inclusao-no-servico-publico/

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