Mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021, altera pela primeira vez em décadas o calendário de posse do Executivo. Deputados federais e senadores continuam assumindo em 1º de fevereiro; no Distrito Federal, deputados distritais também passarão a tomar posse em 6 de janeiro.
As eleições gerais de 2026 inauguram um novo calendário para a posse dos futuros ocupantes dos principais cargos eletivos do país. A partir do próximo mandato, o presidente da República eleito não tomará mais posse em 1º de janeiro: a cerimônia será realizada em 5 de janeiro de 2027. No dia seguinte, 6 de janeiro, será a vez dos governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal.
A alteração é consequência da Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, que modificou os artigos 28 e 82 da Constituição Federal e determinou expressamente que as novas datas seriam aplicadas a partir das eleições de 2026.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral confirma que a diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 18 de dezembro de 2026 e registra as posses do presidente e dos governadores para 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.
As principais datas
| Cargo | Data da posse | Norma que define a data |
|---|---|---|
| Presidente da República e vice-presidente | 5 de janeiro de 2027 | Art. 82 da Constituição Federal, com redação da EC 111/2021 |
| Governadores e vice-governadores dos Estados | 6 de janeiro de 2027 | Art. 28 da Constituição Federal, com redação da EC 111/2021 |
| Governador e vice-governador do Distrito Federal | 6 de janeiro de 2027 | Art. 88 da Lei Orgânica do DF, alterado pela ELO 131/2024 |
| Deputados federais | 1º de fevereiro de 2027 | Art. 57, § 4º, da Constituição Federal |
| Senadores | 1º de fevereiro de 2027 | Art. 57, § 4º, da Constituição Federal |
| Deputados distritais | 6 de janeiro de 2027 | Art. 66 da Lei Orgânica do DF, alterado pela ELO 131/2024 e Regimento da CLDF |
| Deputados estaduais | Em regra, 1º de fevereiro de 2027, mas depende da Constituição estadual/regimento de cada Assembleia | Legislação de cada Estado |
Presidente da República: posse em 5 de janeiro
O principal ponto de mudança está na Presidência da República. A Constituição Federal de 1988 estabelecia originalmente que o mandato presidencial começaria em 1º de janeiro. Essa regra vigorou para praticamente todos os presidentes eleitos desde a redemocratização.
A Emenda Constitucional nº 111/2021, entretanto, alterou o artigo 82 da Constituição. A nova redação estabelece que:
“O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.”
A própria emenda estabeleceu uma regra de transição: a mudança seria aplicada somente a partir das eleições de 2026. Por isso, o presidente eleito em 2022, assim como os governadores eleitos naquele ano, ainda tomou posse em 1º de janeiro de 2023. Os mandatos foram expressamente estendidos até a posse dos sucessores em janeiro de 2027.
Assim, o presidente e o vice-presidente escolhidos nas eleições de 2026 serão empossados em 5 de janeiro de 2027. A Câmara dos Deputados também já confirmou oficialmente a mudança e destaca que será a primeira posse presidencial em 5 de janeiro após décadas de cerimônias realizadas no primeiro dia do ano.
Governadores: posse em 6 de janeiro
A mesma emenda constitucional alterou o artigo 28 da Constituição Federal. A partir das eleições de 2026, o dispositivo passou a determinar que a posse dos governadores e vice-governadores ocorrerá em 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
Os governadores eleitos em outubro de 2026 tomarão posse em 6 de janeiro de 2027. A mudança vale para os 26 estados. No caso do Distrito Federal, a regra também foi adaptada à legislação local.
Deputados federais e senadores continuam tomando posse em 1º de fevereiro
Para o Poder Legislativo federal, não houve mudança semelhante. O artigo 57, § 4º, da Constituição Federal determina que Câmara dos Deputados e Senado Federal se reúnam em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, justamente para a posse dos parlamentares e a eleição das respectivas Mesas. A regra atualmente em vigor resulta da Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, que deu a atual redação ao dispositivo.
Deputados federais eleitos em 2026: posse em 1º de fevereiro de 2027.
Senadores eleitos em 2026: posse em 1º de fevereiro de 2027.
E os deputados estaduais?
Não existe uma única regra federal que estabeleça uma data nacional uniforme para a posse dos deputados estaduais. A organização das Assembleias Legislativas é disciplinada pelas Constituições estaduais e pelos respectivos regimentos internos. Na prática, 1º de fevereiro é a data adotada pela grande maioria das Assembleias Legislativas, mas existem exceções históricas e regras locais.
Em São Paulo, por exemplo, a Assembleia Legislativa alterou recentemente seu Regimento Interno para estabelecer a posse dos deputados no dia 1º de fevereiro. A alteração foi promovida pela Resolução Alesp nº 948, de 12 de fevereiro de 2026, que modificou o artigo 2º do Regimento Interno.
Portanto, para os deputados estaduais eleitos em 2026, a data deve ser verificada de acordo com a legislação de cada Estado.
Uma mudança particularmente importante no Distrito Federal
O Distrito Federal terá uma situação própria em 2027. Até recentemente, os deputados distritais tomavam posse em 1º de janeiro, data prevista pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
Isso mudou. A Emenda à Lei Orgânica nº 131, de 23 de maio de 2024, alterou o artigo 66 da Lei Orgânica do DF e estabeleceu que a Câmara Legislativa se reúne em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para posse dos deputados distritais.
A mesma emenda alterou o artigo 88 da Lei Orgânica para determinar que o governador e o vice-governador do Distrito Federal tomem posse em 6 de janeiro.
Por que as datas foram alteradas?
A mudança promovida pela EC 111/2021 teve como um dos objetivos retirar as cerimônias do Executivo do 1º de janeiro, data que coincide com o feriado e com as celebrações de Ano-Novo. A justificativa discutida durante a aprovação da emenda incluiu questões de organização das cerimônias e a possibilidade de facilitar a participação de autoridades nacionais e estrangeiras.
A nova sequência ficou deliberadamente distribuída em três datas:
5 de janeiro: Presidente e vice-presidente da República;
6 de janeiro: governadores, vice-governadores e, no Distrito Federal, deputados distritais;
1º de fevereiro: deputados federais e senadores.
O Senado Federal já apresenta oficialmente esse calendário para as eleições de 2026.
Diplomação não é posse
A diplomação é realizada pela Justiça Eleitoral e formaliza que determinado candidato foi eleito e está habilitado a exercer o mandato. Para as eleições de 2026, o prazo final previsto pelo calendário eleitoral para a diplomação é 18 de dezembro de 2026. A posse acontece posteriormente, perante o respectivo Poder Legislativo ou órgão competente.
Assim, um deputado federal, por exemplo, poderá estar diplomado em dezembro de 2026, mas somente será formalmente investido no mandato em 1º de fevereiro de 2027.
O calendário para os eleitos em 2026
Com as regras atualmente vigentes, o início de 2027 terá a seguinte sequência:
18 de dezembro de 2026 — prazo final para a diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral;
5 de janeiro de 2027 — posse do presidente e do vice-presidente da República;
6 de janeiro de 2027 — posse dos governadores e vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal;
6 de janeiro de 2027 — posse dos deputados distritais do Distrito Federal;
1º de fevereiro de 2027 — posse dos deputados federais e senadores;
1º de fevereiro de 2027 — início do período previsto para a instalação da nova legislatura federal.
* Leis que definem as novas datas
As principais normas que devem ser citadas na cobertura jornalística são:
1. Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021
É a principal mudança nacional. Alterou os artigos 28 e 82 da Constituição Federal e determinou que, a partir das eleições de 2026, governadores tomariam posse em 6 de janeiro e presidente e vice-presidente em 5 de janeiro.
2. Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006
Deu a atual redação do § 4º do artigo 57 da Constituição Federal, estabelecendo as sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro para posse dos deputados federais e senadores.
3. Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 131, de 23 de maio de 2024
Adaptou a legislação do DF à nova organização do calendário, estabelecendo 6 de janeiro para a posse dos deputados distritais e do governador e vice-governador do Distrito Federal.
4. Resolução nº 353 da Câmara Legislativa do DF, de 10 de dezembro de 2024
Regulamentou, no âmbito da CLDF, a sessão preparatória e o rito de posse dos deputados distritais em 6 de janeiro.
5. Legislação estadual de cada Assembleia Legislativa
É necessário consultar a Constituição de cada Estado e seu Regimento Interno para determinar a data exata da posse dos deputados estaduais. Em muitos Estados, a data é 1º de fevereiro, mas há exceções.





