A fé também precisa acolher as diferenças: quando a liturgia respeita a pessoa com deficiência

A fé também precisa acolher as diferenças: quando a liturgia respeita a pessoa com deficiência - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Um sacerdote se prepara para batizar uma criança autista. Antes de iniciar o ritual, explica o que vai acontecer, pergunta se pode colocar água em sua cabeça e procura saber como ela se sente mais confortável. Se necessário, ajusta a quantidade de água, respeita seu tempo de resposta e adapta a maneira de conduzir aquele momento.

Pode parecer um detalhe. Não é.

Para uma criança com hipersensibilidade sensorial, o contato inesperado com a água, os sons intensos ou a movimentação de muitas pessoas podem provocar desconforto. Explicar cada etapa e antecipar os gestos pode transformar a experiência. O batismo continua sendo um ritual religioso, mas sua realização passa a considerar também quem está participando.

Essa reflexão não se limita ao batismo nem a uma religião específica. Ela alcança diferentes tradições, cada uma com seus fundamentos e formas de expressão. Em igrejas cristãs, em terreiros e em comunidades de matriz africana, cabe uma pergunta importante: como acolher pessoas com deficiência sem transformar suas particularidades em obstáculos à participação?

Estar presente em uma cerimônia não significa, necessariamente, conseguir participar dela. Uma criança pode estar diante do altar e, ainda assim, vivenciar aquele momento com medo, desconforto ou dificuldade de compreender o que está acontecendo. A presença física não garante, por si só, uma experiência acessível.

Para uma pessoa autista, isso pode significar explicar previamente as etapas de uma cerimônia, reduzir estímulos sonoros, evitar contatos inesperados ou permitir pausas. Para uma pessoa surda, assegurar comunicação acessível. Para alguém com mobilidade reduzida, organizar o espaço e os deslocamentos. As necessidades variam, inclusive entre pessoas com o mesmo diagnóstico. Por isso, é preciso perguntar, escutar e respeitar as formas de comunicação de cada pessoa, sem presumir que todas precisam das mesmas adaptações.

Esse cuidado também muda a maneira de interpretar determinados comportamentos. Uma criança que se movimenta durante uma cerimônia, evita um contato ou demonstra desconforto com o som não está necessariamente desrespeitando o espaço religioso. Pode estar reagindo a estímulos que vivencia de maneira diferente. Antes de repreender ou afastar, é importante compreender o que está acontecendo.

Perguntar antes de tocar, explicar antes de realizar um gesto e respeitar o tempo de resposta são atitudes que reconhecem a criança como participante, e não apenas como destinatária do ritual. Sempre que possível, sua manifestação de vontade deve ser considerada de acordo com sua idade e suas formas de comunicação. A família pode ajudar a identificar necessidades e possibilidades de apoio, sem que a voz da própria criança seja ignorada.

Adaptar, contudo, não significa que todo elemento de uma cerimônia possa ser alterado indistintamente. A posição corporal, a intensidade de um estímulo, a duração de uma etapa ou a forma de comunicação podem admitir ajustes, conforme as circunstâncias. Cabe a cada tradição avaliar o que é essencial em seus ritos e quais alternativas permitem acolher a pessoa sem desconsiderar os fundamentos daquela prática. Esse diálogo não deve começar pela presunção de que a adaptação é impossível, mas pela disposição de compreender o que pode ser feito.

A questão não é modificar crenças ou diminuir a importância da liturgia. É reconhecer que a experiência religiosa acontece entre pessoas com diferentes corpos, sensibilidades e formas de comunicação.

Essa reflexão tem fundamento nos direitos humanos. O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos protegem a liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo a manifestação das crenças individual ou coletivamente, por meio do culto e da observância de ritos. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece princípios de igualdade e não discriminação. No Brasil, o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura a igualdade de oportunidades e prevê que a recusa de adaptações razoáveis pode configurar discriminação em razão da deficiência.

Essas normas oferecem parâmetros importantes, mas sua aplicação a situações religiosas concretas exige considerar as circunstâncias e os direitos envolvidos. Não se trata de afirmar que toda cerimônia deve ser modificada de uma única maneira, e sim de reconhecer que as necessidades da pessoa merecem ser consideradas e que as possibilidades de adaptação não devem ser descartadas sem reflexão.

Como pessoa com deficiência e estudioso dos direitos humanos, vejo nessa discussão uma questão que ultrapassa o espaço religioso. Em diferentes ambientes, alguém pode ser autorizado a entrar e, ainda assim, encontrar barreiras para compreender o que acontece, comunicar suas necessidades ou participar em condições adequadas. A pergunta decisiva não é apenas se a pessoa foi recebida, mas se houve disposição para considerar o que ela precisava para participar.

As comunidades religiosas têm histórias, tradições e responsabilidades próprias. Podem refletir sobre como expressam seus valores nas práticas cotidianas. Às vezes, uma mudança simples de postura já faz diferença; em outras situações, será necessário diálogo, preparação e formação de quem conduz as cerimônias.

Respeitar a individualidade não exige que todas as pessoas vivam a fé da mesma maneira. Exige reconhecer que uma experiência religiosa pode precisar de caminhos diferentes para que cada pessoa encontre nela seu lugar.

Uma criança não deveria precisar suportar um desconforto evitável para participar de um momento que tem significado para sua família e sua comunidade. Às vezes, acolher começa com uma pergunta tão simples quanto necessária: “Como podemos fazer para que você participe?”

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
  • É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
  • Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
  • Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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