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Os inúmeros desafios das pessoas com deficiências no mercado de trabalho

ByJornalismo Diário PcD

out 14, 2022
Os inúmeros desafios das pessoas com deficiências no mercado de trabalho

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de participação de Pessoas com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, 66,3%. A diferença entre elas é um indicativo dos desafios por quem busca uma oportunidade de trabalho formal.
 

De acordo com o artigo 93 da lei 8.213/91, as empresas com mais de 100 colaboradores deverão reservar um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. Até 200 empregados, são destinados, obrigatoriamente, 2% das vagas, de 201 a 501, 3%, de 510 a 1000, 4%, e de 1001 em diante, 5%.
 

Mesmo com a norma, os desafios para cumprir a lei são muitos. Entre os obstáculos, estão as adversidades para adaptação e inclusão nas organizações. Com a flexibilidade no formato do trabalho e o uso da tecnologia, cresceram as possibilidades de exercer a atividade profissional e a necessidade de atenção ao público. Para o professor do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, ter consciência da causa e uma infraestrutura com acessibilidade são pontos chaves para contratação.
 

“Uma grande parte das empresas entende que a inclusão é importante. Hoje, temos algumas ações voltadas para este tema e os contratantes se esforçam para manter a cota de pessoas com deficiência, mas em algumas vezes não conseguem cumprir. Há regras protetoras, atualmente, e vale destacar que o órgão competente pela fiscalização do trabalho observa os eventuais descumprimentos da lei”, explica Antunes.
 

A professora de direito individual do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Kelly Amorim, destaca a realidade do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e a importância da equidade para todos. “A realidade das pessoas tem desafios e desigualdades, seja no local físico de trabalho, com a falta de inclusão e acessibilidade, seja em relação a oportunidades e valores da contraprestação salarial’’, afirma.
 

De acordo com Amorim, é importante lembrar do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei 13.146/2015, no artigo 34, que destaca o seguinte: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, aponta.

Segundo a docente, juridicamente, tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e oferecer igualdade de oportunidades, condições justas e favoráveis de atividade, incluindo igual remuneração.
 

A docente ressalta que existem políticas públicas vinculadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Uma dessas formas é construir um ambiente acessível nas organizações públicas. Ela lembra que a Justiça do Trabalho busca ser modelo de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. De acordo com a professora, nesse sentido, um conjunto de iniciativas é desenvolvido em todo o Brasil.

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