Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de participação de Pessoas com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, 66,3%. A diferença entre elas é um indicativo dos desafios por quem busca uma oportunidade de trabalho formal.
De acordo com o artigo 93 da lei 8.213/91, as empresas com mais de 100 colaboradores deverão reservar um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. Até 200 empregados, são destinados, obrigatoriamente, 2% das vagas, de 201 a 501, 3%, de 510 a 1000, 4%, e de 1001 em diante, 5%.
Mesmo com a norma, os desafios para cumprir a lei são muitos. Entre os obstáculos, estão as adversidades para adaptação e inclusão nas organizações. Com a flexibilidade no formato do trabalho e o uso da tecnologia, cresceram as possibilidades de exercer a atividade profissional e a necessidade de atenção ao público. Para o professor do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leandro Antunes, ter consciência da causa e uma infraestrutura com acessibilidade são pontos chaves para contratação.
“Uma grande parte das empresas entende que a inclusão é importante. Hoje, temos algumas ações voltadas para este tema e os contratantes se esforçam para manter a cota de pessoas com deficiência, mas em algumas vezes não conseguem cumprir. Há regras protetoras, atualmente, e vale destacar que o órgão competente pela fiscalização do trabalho observa os eventuais descumprimentos da lei”, explica Antunes.
A professora de direito individual do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Kelly Amorim, destaca a realidade do mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e a importância da equidade para todos. “A realidade das pessoas tem desafios e desigualdades, seja no local físico de trabalho, com a falta de inclusão e acessibilidade, seja em relação a oportunidades e valores da contraprestação salarial’’, afirma.
De acordo com Amorim, é importante lembrar do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei 13.146/2015, no artigo 34, que destaca o seguinte: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, aponta.
Segundo a docente, juridicamente, tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos e oferecer igualdade de oportunidades, condições justas e favoráveis de atividade, incluindo igual remuneração.
A docente ressalta que existem políticas públicas vinculadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Uma dessas formas é construir um ambiente acessível nas organizações públicas. Ela lembra que a Justiça do Trabalho busca ser modelo de inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. De acordo com a professora, nesse sentido, um conjunto de iniciativas é desenvolvido em todo o Brasil.