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Fé, mobilidade e acessibilidade *OPINIÃO * Por Davi Hebert de Andrade

**OPINIÃO

* Por  Davi Hebert de Andrade

I – O que a Lei Brasileira diz

II- O que a Bíblia diz

A Igreja precisa ser acessível (4 amigos e o coxo), inclusiva (samaritana) e proporcionar mobilidade, conforme vemos nos textos bíblicos:

Jesus curando um homem com a mão atrofiada. Marcos 3:1-6, Lucas 6:6-11 e Mateus 12:9-13, Lucas 6:6-11

O propósito desta palavra é afirmar que a IGREJA, o lugar de culto, tem que ser acessível, inclusivo e transformador.

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.

A Lei foi editada em 06 de julho de 2015, mas entrou em vigor (passou a ter validade) no dia 03 de janeiro de 2016, após cumprir um período de vacância (período destinado à assimilação do conteúdo da nova lei) de 180 dias, passando a beneficiar mais de 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com os dados do IBGE.

A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo, conforme disposto no artigo 2º, in verbis:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No entanto, mais do que o conceito de deficiência, a LBI trata de diversas ferramentas para garantir que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, e para que possam se defender da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real à todos os setores da sociedade.

Das Políticas Públicas da LBI

Tamanha a gama de ferramentas introduzidas pela LBI, que dentre o seu texto encontram-se dispositivos que alteraram normas estabelecidas no Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dentre outras.

Capacidade Civil

A LBI revogou (tornou inválido) o dispositivo do Código Civil Brasileiro que estabelecia que as pessoas que não tinham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, em razão de doença ou deficiência mental, eram consideradas absolutamente incapazes.

Com isso, garantiu-se às pessoas com deficiência o direito de casar ou instituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas, por exemplo.

Além disso, a LBI promoveu alterações no Código Civil que passou a estabelecer que as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são consideradas incapazes, relativamente a determinados atos ou à maneira de os exercer.

Ou seja, as pessoas com deficiência deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes, passando a serem classificadas como relativamente incapazes.

Houve alteração também nas normas que regulamentam o processo de curatela (procedimento para nomeação de uma pessoa – curador – que irá representar o relativamente incapaz na prática dos atos da vida civil).

De acordo com as novas regras trazidas pela LBI, abriu-se a possibilidade da pessoa com deficiência aderir a tomada de decisão apoiada.

Por meio deste processo, a pessoa com deficiência pode eleger até 2 pessoas idôneas, com as quais tenha vínculo e que sejam de sua confiança, para que lhe preste auxílio na tomada de decisão sobre atos da vida civil (contratação de empréstimo ou aquisição de bens, por exemplo), fornecendo os elementos e informações necessários.

Inclusão Escolar

A LBI assegura às pessoas com deficiência a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, de acordo com suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Estabeleceu, ainda, o dever do Poder Público, dentre outros, de instituir projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.

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Importante destacar que a LBI estabelece que as instituições privadas, de qualquer nível ou modalidade, devem cumprir todas as políticas de inclusão e oferecimento de atendimento educacional especializado, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

Auxílio Inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício de prestação continuada e ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurado obrigatório do regime geral de previdência social.

A medida visa estimular as pessoas com deficiência a buscar a sua inclusão no mercado de trabalho sem medo de, com isso, perder o direito ao recebimento do benefício de prestação continuada

Discriminação, Abandono e Exclusão

No campo do Direito Penal, a LBI criminaliza algumas condutas que podem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Para as condutas relacionadas à discriminação e ao abandono de pessoa com deficiências as penas são de 6 meses a 3 anos de reclusão, e multa.

A Lei estabelece, ainda, que se a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa com deficiência for realizada por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Já para a conduta de se apropriar de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência, a pena será de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Atendimento Prioritário

A LBI garante que a pessoa com deficiência terá direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos específicos, além do atendimento prioritário já tradicionalmente previsto em outras leis, como em bancos e supermercados, por exemplo.

Dentre eles, podemos citar como exemplos: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

Administração Pública

A fim de garantir maior efetividade às medidas de acessibilidade, a LBI promoveu a alteração da Lei nº. 8.429/92 para classificar a conduta do agente público que deixa de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

As penalidades para este tipo de ato de improbidade administrativa, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ainda no campo da administração pública, a LBI criou o Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), que consiste em registro público eletrônico com a finalidade de reunir dados georreferenciados que permitam a identificação e caracterização socioeconômica das pessoas com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.

Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

A LBI cria mecanismos que asseguram às pessoas com deficiência o acesso: a bens culturais em formatos acessíveis; a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e esportivas, em formato acessível; a monumentos e locais de importância cultural; e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

Dentre estes mecanismos, está a proibição de recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível às pessoas com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos da propriedade intelectual (direitos autorais).

Outra medida foi a imposição ao Poder Público do dever de adotar ações destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

E mais do que assegurar o acesso das pessoas com deficiência, a LBI impõe ao Poder Público o dever de promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, através das seguintes obrigações:

  • incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
  • assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas;
  • assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Lembrando Lucas 6:6-11:

Estava ali um homem que tinha a mão direita aleijada.

A palavra aleijado aparece também no dicionário como:

incompletodeficientedeformadolesadotroncho

“O homem assim o fez e sua mão ficou curada”.

Vemos o cuidado de Jesus em trazer a cura da mão direita daquele homem.

A Pessoa Com Deficiência e excluída do convívio das pessoas, porque normalmente a arquitetura é projetada para os não deficientes.

O conceito de IGREJA

Igreja é um templo cristão, é o local da pregação dos ensinamentos de Cristo, obedecendo aos princípios da ética cristã. Igreja é o conjunto de fiéis unidos pela mesma fé e que celebram as mesmas doutrinas religiosas. Em sociologia Igreja é um grupo religioso organizado e institucionalizado.

É papel de Igreja promover:

I – Acessibilidade

(Lucas 5:17-26)

17 – Certo dia, quando ele ensinava, estavam sentados ali fariseus e mestres da lei, procedentes de todos os povoados da Galiléia, da Judéia e de Jerusalém. E o poder do Senhor estava com ele para curar os doentes.

18 – Vieram alguns homens trazendo um paralítico numa maca e tentaram fazê-lo entrar na casa, para colocá-lo diante de Jesus.

19 – Não conseguindo fazer isso, por causa da multidão, subiram ao terraço e o baixaram em sua maca, através de uma abertura, até o meio da multidão, bem em frente de Jesus.

23 -Que é mais fácil dizer: ‘Os seus pecados estão perdoados’, ou: ‘Levante-se e ande’?

Quando houver dificuldades para o Deficiente chegar perto de Jesus, a Igreja tem obrigação de abrir um caminho para que isso aconteça.

II – Inclusão

Jesus e a mulher Samaritana:

Em João 4 temos o encontro da mulher samaritana com Jesus. Eles tinham enormes diferenças. Apesar de todas elas, Jesus incluiu essa mulher, levando-a a ouvir a sua voz. Essa possibilidade de falar com Jesus deu a oportunidade para que ela fosse alcançada pela mensagem de Jesus. Ela creu e correu para anunciar a outros que ela tinha encontrado o Cristo. A Igreja deve incluir todas as pessoas, por mais diferentes que sejam: religião, nacionalidade, lugar de residência. Quando são incluídas na comunidade, poderão ouvir a voz de Deus, pela sua Palavra. Assim poderão crer e testemunhar a outros a sua fé

Deficiência Auditiva – Notamos que a mulher creu em Jesus porque teve condições de ouvir a sua voz. Neste caso, somos alertados sobre as pessoas com deficiência auditiva. Se não ouvirem a pregação, como crerão?

A Igreja deve dar atenção aos surdos, com o ministério de Libras, para que os surdos sejam capazes de “ouvir” a mensagem.

Apocalipse alerta que somos abençoados ao OUVIR as palavras do Senhor.

III – Mobilidade

É a capacidade de grupos ou indivíduos de mudar de residência, de trabalho ou de se mover fisicamente de um lugar para outro”. A Igreja deve colaborar com as autoridades para promover essa mobilidade na comunidade.

Dentro do templo deve-se pensar sobre essa necessidade.

As pessoas com deficiência têm acesso a todos os espaços? Salas de estudo, sala de oração, local onde ficam as crianças, banheiros?

CONCLUSÃO

A igreja precisa oferecer à Pessoa Com Deficiência as condições para cultuar ao Senhor. Seja para uma pessoa com deficiência

auditiva, física, visual ou intelectual. A igreja precisa ser inclusiva, adaptada para receber uma Pessoa Com Deficiência, com sua diferente limitação.

Quando a Pessoa Com Deficiência tem oportunidade de ir a uma casa de oração, a uma igreja, ela deve poder sair de lá conhecendo Jesus, como seu Salvador e desfrutar do poder de Deus, para suas necessidades físicas, emocionais e espirituais.

* Davi Hebert de Andrade, Osasquense, 44 anos, profissional da Indústria Automotiva, filho, irmão de uma Pessoa Com Deficiência. Servindo na AutoPcd.

** OPINIÃO reflete apenas e somente o ponto de vista do seu autor.

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