- Por José Aparecido Maion
No Brasil existem ao menos 46 milhões de pessoas, cerca de 24% da população brasileira, que declararam no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, ter algum grau de dificuldade em ao menos uma das habilidades de enxergar, ouvir, caminhar, subir degraus ou possuir deficiência mental ou intelectual.
Para chamar a atenção para as necessidades e cuidados necessários às pessoas com deficiência (PCDs), é comemorado todo dia 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi escolhida pela proximidade com a primavera e o dia da árvore, em uma representação do nascimento das reinvindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Se olharmos a situação de empregabilidade deste público, ele está muito aquém dos números desejados. A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%. Esses dados contabilizam quem está ocupado e quem está em busca de uma oportunidade de emprego. A diferença é um indicativo dos desafios enfrentados pelas PCDs para ter acesso ao trabalho formal.
A desigualdade continua mesmo quando as pessoas estão empregadas. Em 2019, no setor agropecuário, elas recebiam, em média, R$ 1.639,00 mensais, o que representa aproximadamente dois terços dos rendimentos das pessoas sem deficiência, que ganhavam R$ 2.619,00, pela mesma função. A diferença continua em todas as atividades econômicas.
Porém, nem tudo são espinhos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completou sete anos, e a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência chega aos seus 31 anos. Dentre algumas conquistas, podemos citar a lei conhecida como LBI, promulgada em 6 de julho de 2015, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Para as pessoas com deficiência visual, alguns dos avanços foram o direito à audiodescrição e a ratificação do direito de permanecer em qualquer local, de uso coletivo, acompanhada de cão-guia. Já a Lei de Cotas determina que, em empresas com até 200 funcionários, ao mesmo 2% deles sejam portadores de deficiência; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%, e acima de 1.001, 5%.
No Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) pessoas com deficiências visuais e auditivas ou outras dificuldades de leitura têm, desde 2020, uma facilidade para se manter atualizadas sobre as informações da área contábil, inscrever-se nas atividades e utilizar os serviços prestados pelo Conselho. Está disponível no portal do CRCSP e no portal da transparência um módulo de acessibilidade, com narração por voz do conteúdo escrito e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Estamos cumprindo nossa missão de promover acessibilidade, transparência e inclusão para a sociedade.
Diante desse cenário, defendemos a necessidade de mais fiscalização, maior conscientização por parte das companhias e planos de carreira que incluam de fato esse público.
*José Aparecido Maion é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).