IPVA PcD 2023: dúvidas, incertezas e insegurança há poucos dias do vencimento da 1ª parcela

Saiu João Dória e Rodrigo Garcia, mas as pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA em SP permanecem vivendo o dilema de dúvidas, incertezas e insegurança, criadas durante a gestão deles.

Os próximos dias devem ser agitados para o agora governador Tarcísio de Freitas, pois sua equipe – principalmente de Samuel Kinoshita, atual Secretário Estadual da Fazenda e Planejamento, responsável pelas cobranças do IPVA, terão que resolver milhares de impasses.

Mesmo que exista Lei Estadual, assim como Decretos e Resoluções, o SIVEI/SEFAZ permanece apontando cobranças de quem deveriam estar com os valores suspensos.  

Esse é o caso de Osvaldo Firmo, que está com o ‘status’ de SUSPENSO pois fez a troca do veículo em 2022 e precisou fazer o agendamento e a realização da perícia obrigatória pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia. Ele ainda não teve o resultado da perícia.

O caso dele deveria está enquadrado no Decreto nº 67.394, que determina “o pagamento do IPVA ficará suspenso a partir da data do pedido de isenção até a data em que for proferida a decisão final relativamente ao pedido”.

Nas consultas feitas pelo link https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.aspx constam o valor integral para pagamento. A placa do veículo é final 5. Se ele quiser contar com o desconto de 3% para pagamento em parcela única terá até o dia 16 de janeiro para fazer a quitação. Com isso, terá que – possivelmente esperar que o sistema faça o enquadramento correto e esperar o que vai acontecer. Não há previsão de quando isso pode ser atualizado.

Outros relatos são daqueles que ainda não conseguem fazer o agendamento pelo site do IMESC, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado para 28 de fevereiro. Nesses casos, além da incerteza pelo agendamento da perícia, as pessoas precisam conviver com a cobrança integral do imposto.

O mesmo Decreto 67.394  determina que “fica suspenso o pagamento do IPVA relativo aos exercícios de 2022 e de 2023 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme autorizado pelo artigo 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008”.

O fato é que nem mesmo essa determinação está sendo cumprida pelo SIVEI/SEFAZ.

Muitas pessoas que deveriam estar beneficiadas com essa isenção, ao consultar pela placa e Renavam, verificam que as cobranças estão acontecendo.

O Diário PcD busca informações sobre algumas das principais dúvidas e aguarda posição oficial da SEFAZ.

Ao constatar que existem divergências nas cobranças, uma das alternativas é registrar toda a situação no Fale Conosco da SEFAZ – pelo link https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx

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Uma resposta

  1. A verdade e uma só, o Seu João Doria , Rodrigo Garcia fizera o que quiseram e agora estão passeando por ai…
    e dane-se as pessoas c deficiência.
    e o PL que era para ser aprovado c teto do icms de 200 mil os deputados deram um jeitinho de tira do projeto…
    e mais uma vez estão ferrados.
    no meu caso estão cobrado tudo, ate juros, sendo que tive isenção em 2021.
    E uma palhaçada.

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