Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.303 amplia o prazo para que hotéis, pousadas e similares possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis – até o dia 3 de dezembro de 2024.
A norma é válida para estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004. Isso porque já havia regra de acessibilidade para os hotéis e pousadas construídos entre essa data e a entrada em vigor do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2018. O Estatuto definiu que os empreendimentos construídos a partir de 2018 devem adotar o desenho universal.
Histórico
Anteriormente publicado, o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, estipulou que estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 atendessem ao prazo máximo de quatro anos o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.