Documentos foram encaminhados ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, solicitando que Henrique Meirelles, Secretário de Estado da Fazenda de SP, seja denunciado por crime de responsabilidade, por desrespeitar prazos de respostas a Requerimento de Informação na ALESP. Comissão 48 e Dep. Est. Carlos Giannazi foram os responsáveis pelas primeiras provocações junto a PGJ.
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, recebeu na última semana ofícios do Deputado Estadual Carlos Giannazi e da Comissão 48, solicitando que Henrique Meirelles, Secretário de Estado da Fazenda de SP, seja denunciado por crime de responsabilidade.
O parlamentar foi autor do Requerimento de Informações 1080 de 2021 – em 10 de novembro de 2021, com co-autoria com os parlamentares Valeria Bolsonaro , Agente Federal Danilo Balas , Castello Branco , Carlos Giannazi e Major Mecca. A Comissão 48 foi responsável em oferecer subsídios para os parlamentares apresentarem o pedido de forma oficial na ALESP.
O objetivo do Requerimento foi “requerer ao Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento informações sobre a arrecadação e devolução de valores aos contribuintes, recolhidos a título de pagamento do IPVA nos anos de 2020 e 2021, nas condições estabelecidas pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Existem legislações que garantem essa cobrança – de forma oficial, na ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo.
Constituição Estadual
Artigo 20 – Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:
XVI – requisitar informações dos Secretários de Estado sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas; (NR)
Regimento Interno
Artigo 166 – Os requerimentos de informação somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou a matéria sujeita à fiscalização da Assembleia.
§ 3º – Encaminhado um requerimento de informação, se esta não for prestada dentro de 30 dias, o Presidente da Assembleia fará reiterar o pedido mediante ofício que acentuará aquela circunstância.
Ocorre que Meirelles teria prazos para responder ao Requerimento de Informações, que venceram em 12/12/2021, 13/01/2022 e 16/02/2022, respectivamente.
O titular da SEFAZ deveria responder as seguintes informações:
1 – Qual é o valor estimado de aumento de arrecadação do IPVA, especificamente com a redução das possibilidades de isenção de pessoas portadoras de deficiência, após o advento da lei 17.293/2020?
2 – Quais são as medidas que a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) está adotando para devolver o dinheiro daqueles que, no curso da ação judicial que julgou improcedente a aplicação da Lei 17.293/2020, realizaram o pagamento de IPVA sendo que possuíam a condição de PcD?
3- Qual é o número de solicitação de devolução de pagamento indevido da taxa de IPVA recolhido de PcDs?
4 – Qual é o prazo de conclusão dos processos administrativos que tramitam na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) para a devolução de recursos arrecadados indevidamente após o lançamento do imposto para o exercício de 2021 que conforme já é decidido, viola o princípio constitucional da anterioridade tributária e não poderia incidir no IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível?
Com a omissão do Secretário da Fazenda, e por entender que tenha se caracterizado CRIME DE RESPONSABILIDADE, Giannazi e a Comissão 48 provocaram nesta quinta-feira, 17, a Procuradoria Geral de Justiça.
No documento consta que “requer a tomada de providências para aplicar, ao Sr. Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, a punição de crime de responsabilidade, nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição Estadual, pelo não atendimento, no prazo previsto, das informações solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado. Tais informações, nos termos regimentais e constitucional, devem ser respondidas à Alesp em 30 (trinta) dias, sendo que cabe, ao Presidente da Assembleia, tanto reiterar o pedido (quando o prazo inicial de 30 dias não é atendido), quanto encaminhar ao parlamentar solicitante as respostas recebidas. Ocorre que os requerimentos de informação dirigidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento não vêm sendo atendidos e respondidos no prazo legal.”
Se a Procuradoria Geral de Justiça acatar a provocação de Giannazi, Meirelles terá que responder judicialmente por descumprir as legislações.
“Deste modo, e diante dos fatos narrados, requer-se de Vossa Excelência o recebimento do presente pedido de providências, para a tomada das providências necessárias para aplicação, ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, das penalidades por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição Estadual Paulista”, finalizou Giannazi.
MEIRELLES REINCIDENTE
Além de desrespeitar os parlamentares autores do Requerimento de Informações 1080/2021, Meirelles não respondeu até agora também outro questionamento, cujos prazos também já estão vencidos.
O Requerimento de Informações 1030, apresentado em 13 de outubro de 2021, teve os prazos vencidos em 21/novembro/2021, 1º/janeiro e 16/fevereiro de 2022, respectivamente.
Os questionamentos apresentados por Giannazi foram apresentados a ele pela COMISSÃO 48.
Nesse caso, Meirelles deveria já ter respondido:
1-Desde a vigência das novas regras para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência, quantos processos foram instaurados em função das fraudes de cidadãos que usaram indevidamente a isenção?
2.1- De 1º de janeiro de 2021 até a presente data, quantos processos internos junto à Secretária de Fazenda e Planejamento foram protocolados, solicitando a isenção do IPVA por pessoas com deficiência?
2.2- Quantos foram deferidos?
2.3- Quantos foram indeferidos?
2.4- Quantos permanecem em análise?
3.1- Quantos processos judiciais foram ajuizados contra a Secretaria da Fazenda e Planejamento, no sentido de que as pessoas com deficiência tenham o direito pela manutenção do IPVA?
3.2- Destes processos, quantos tiveram decisões favoráveis às pessoas com deficiência?
3.3- Quantos foram favoráveis à pasta?
4- Quais estudos foram realizados durante o ano de 2021 para que o deferimento da isenção do IPVA tenha regras mais eficazes para combater a ocorrência de “fraudes” noticiadas amplamente pelas autoridades estaduais?
5- O Estado deve encaminhar algum novo projeto de lei para a Assembleia Legislativa, revisando ou restituindo a amplitude de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência?
6- Qual valor o Estado investiu pontualmente em 2021 no transporte coletivo para facilitar a locomoção das pessoas com deficiência?
7- Quais obras de mobilidade e acessibilidade foram realizadas durante o ano de 2021 em prol das pessoas com deficiência?
8- Quanto o Estado arrecadou de IPVA das pessoas com deficiência durante o ano de 2021, que antes eram isentas do imposto?
9- O Estado prevê a realização de alguma Audiência Pública, ainda em 2021, com representantes do segmento de PCD, para reavaliar novas regras para a concessão da isenção de IPVA para as pessoas com deficiência?
10- Quais e quem foram os técnicos do Estado responsáveis pela modificação na legislação que previu a suspensão da concessão da isenção do IPVA para pessoas com deficiência, que passaram a ter vigência neste ano?
O Diário PcD continua acompanhando toda a repercussão da provocação feita junto a PGJ – Procuradoria Geral de Justiça. O Departamento de Jornalismo está em contato com as Assessorias dos Deputados Castello Branco, Danilo Balas, Major Mecca e Valéria Bolsonaro buscando informações sobre as medidas que os parlamentares devem adotar.