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Sancionada lei que prevê laudo para pessoa com deficiência por tempo indeterminado na capital paulista

ByJornalismo Diário PcD

fev 28, 2023
Sancionada lei que prevê laudo para pessoa com deficiência por tempo indeterminado na capital paulista

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes conseguiu incluir no Projeto de Lei 645 – de 22/11/2022, um artigo que passou a considerar o laudo da pessoa com deficiência com o prazo indeterminado.

Esse projeto não tinha nenhuma relação com o segmento e tinha o objetivo especificamente da  criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais em plano de carreira e reenquadrava os cargos e funções de Agente Vistor e inúmeros outros temas relacionados aos servidores públicos da ativa, inativos e pensionistas.

Durante o tramite na Câmara Municipal foi inserido um artigo para tratar sobre a validade do laudo, que estava sendo discutido em outro Projeto de Lei, o 687 de 2022, que havia recebido apenas um parecer na Comissão de Constituição e Justiça e precisavas ainda ser votado em pelo menos duas sessões no plenário da Câmara Municipal.

Com a aprovação do PL 645/2022 o prefeito Ricardo Nunes sancionou o tema e sancionou a LEI MUNICIPAL Nº 17.913 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O Poder Executivo regulamentará a legislação no prazo de 90 (noventa dias).

De acordo com a Lei Municipal da cidade de São Paulo, “o laudo médico ou relatório médico circunstanciado que ateste deficiência permanente terá prazo de validade indeterminado para fins de cumprimento de requisito para a inscrição e acesso da pessoa com deficiência a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do Município de São Paulo”. A legislação não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outro requisito exigido para o acesso a serviços ou benefícios estabelecidos em legislação específica.

Na sanção consta que não haverá “prejuízo do que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se deficiência permanente, para os fins desta Lei, aquela que ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos”.

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