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  • sex. nov 22nd, 2024

Os efeitos do Decreto de Bolsonaro para a isenção do IPI para pessoas com deficiência

Os efeitos do Decreto de Bolsonaro para a isenção do IPI para pessoas com deficiência

O segmento aguardava a regulamentação da Lei Federal 14.287 que renova a isenção do IPI na compra de carro 0 km para pessoas com deficiência. O Diário PcD repercute o impacto do Decreto 10.979 para o segmento.

Poucas horas após a publicação do Decreto Federal 10.979, a decisão de Jair Bolsonaro já causa repercussão em todo o Brasil.

O vice-presidente da Câmara dos Deputados já anunciou que vai ajuizar uma ação para invalidar a eficácia do Decreto. O Deputado Federal Marcelo Ramos/AM, classificou a medida de redução do IPI em até 25% em alguns produtos, como eleitoreira e disse que vai ajuizar uma ação de crime eleitoral contra Bolsonaro e pedir a suspensão da eficácia do decreto.

 “A Zona Franca de Manaus acaba de sofrer o mais grave ataque da sua história. É como se o governo federal fosse a Rússia e o Amazonas fosse a Ucrânia. O ataque perpetrado por esse decreto que reduz o IPI de todos os produtos industrializados do Brasil acaba com a Zona Franca de Manaus se não for revertido”, afirmou.

Já o Ministério da Economia afirma que a medida é uma forma de reindustrialização do setor produtivo. Pelas estimativas da pasta, o decreto deve ter um impacto fiscal de R$ 19,6 bilhões na arrecadação do governo federal com IPI neste ano.

O decreto foi publicado nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e reduziu em 25% o IPI da maioria dos produtos industrializados, com exceção dos cigarros. A publicação ocorreu no mesmo momento em que o Diário PcD transmitia, AO VIVO, o quadro DESABAFA PcD. Por sinal, o jornalista Abrão Dib já tinha comentado sobre o impasse vivido – em especial pelas pessoas com deficiência, de ter acesso a isenção do IPI.

Ocorre que o segmento aguarda a regulamentação da Lei Federal 14.287, que ainda não foi regulamentada. Com isso, a Receita Federal não está deferindo nenhum pedido para a concessão da isenção do IPI de 1º de janeiro.

Os Deputados Federais Otávio Leite/RJ e Coronel Tadeu/SP já anunciaram que pressionaram o Secretário da Receita Federal para que a regulamentação fosse colocada em prática. A Senadora Mara Gabrilli também informou que cobra oficialmente explicações do Governo Federal pela demora da regulamentação da atual legislação.

De acordo com o que foi apurado pelo Diário PcD, a isenção PcD depende de um acordo entre Paulo Guedes, Ministro da Economia, e Damares Alves, dos Direitos Humanos. A falta de consenso entre as regras para o segmento buscar a isenção está sendo o impasse.

Para Luiz Carlos Moraes, presidente da ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores “é sempre muito bem-vinda qualquer proposta que alivie a pesada carga tributária que incide sobre a indústria de transformação no Brasil, sabidamente uma das mais elevadas do mundo. A extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados e a simplificação do nosso sistema tributário são pautas defendidas pela ANFAVEA há bastante tempo”.

“Vemos com bons olhos a relevante redução do IPI anunciada hoje, sinalizando uma direção correta por parte do governo federal. A redução do Custo Brasil é benéfica não só para o setor industrial, mas também para a geração de empregos, para os consumidores e para a sociedade como um todo” afirmou Moraes ao Diário PcD.

De acordo com fontes ouvidas pelo Jornalismo do Diário PcD, as montadoras e concessionárias ainda estão fazendo os cálculos sobre o impacto no preço final. “As contas estão sendo feitas com uma redução de 18,5% nas alíquotas. Assim, por exemplo, um automóvel 1.000 cilindradas a gasolina ou etanol, taxado com o IPI a 7%, passaria a recolher 5,7%. O Decreto diz que a redução é de 25% de forma ampla, mas os automóveis terão a alíquota de 18,5%.

Já a FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores afirma que a medida é positiva, mas que ainda está avaliando o impacto da decisão de Bolsonaro no mercado.

Agora, com a publicação do Decreto 10.979, as pessoas com deficiência podem, até mesmo deixar de buscar a isenção do IPI, e adquirir o veículo diretamente no mercado automobilístico, já que a diferença ficou bastante reduzida.

Confira, agora, a avaliação do especialista Renato Baccarelli sobre o efeito do Decreto de Bolsonaro para as pessoas com deficiência.

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