Laudo para Autistas em SP: Tarcísio “promulgou” o que “vetou”

O Diário Oficial do Poder Executivo de São Paulo desta sexta-feira, 7, traz a Lei Estadual nº 17.669 de 6 de abril de 2023, que oficializa o que previa no Projeto de Lei 665 de 2020, do Deputado Estadual Paulo Correa Junior que ‘dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA’.

O tema foi aprovado pela ALESP em dezembro do ano passado, mas o governador Tarcísio de Freitas ‘vetou’ totalmente o projeto e em seguido – após pressão do segmento, pediu desculpas e disse que pediria para a sua base na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ‘derrubar’ o seu próprio veto. E foi isso que ocorreu na semana passada. Por unanimidade os parlamentares estaduais derrubaram a decisão de Tarcísio.

Com isso, a expectativa era de que André do Prado, Presidente da ALESP ‘promulgasse’ a Lei, fato que não ocorreu e o próprio governador tomou a atitude e ‘promulgou’ o tema, que agora prevê em Lei Estadual que “o laudo médico pericial que ateste o TEA passa a ter prazo de validade indeterminado’ e o ‘laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente‘.

Como é citada ‘legislação pertinente’, o Governo deverá ‘regulamentar’ a lei, prevendo mais detalhes e quais critérios serão utilizados para o prazo indeterminado para os laudos que prevê o diagnóstico de autismo.

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