Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.487 que “institui o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”.
Ao Grupo de Trabalho competirá:
I- subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e seu instrumento correlato, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
II – propor os processos de implantação e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM, consideradas as especificidades do ato normativo da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; e
IV – planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI – Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII – Ministério da Previdência Social;
VIII – Ministério da Saúde; e
IX – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de quinze dias, contado da data da publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os representantes serão indicados, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, de entidades privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, quando constar na pauta de deliberações tema relacionado às suas áreas de atuação.
Poderão ser convidados representantes do Conselho Nacional de Saúde; Conselho Nacional de Assistência Social; Conselho Nacional dos Direitos Humanos; da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados; e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de realizar levantamentos de informações e elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho terá duração de trezentos e sessenta dias, contada da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, no prazo de até trinta dias, contado da data de conclusão dos trabalhos.
A participação no Grupo de Trabalho e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.