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  • sáb. nov 23rd, 2024

Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência

Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência

No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “São pessoas que necessitam de políticas, cuidados e inclusão”, destacou a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jane Granzoto, que destacou a Resolução n. 343/2020 do CNJ, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

A garantia dos direitos à igualdade, à não discriminação e à acessibilidade está regulamentada na Resolução CNJ n. 401/2021. “O ato normativo dispõe sobre as diretrizes para acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, bem como regulamentou o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, tanto nos aspectos físicos quanto tecnológicos”, expôs Jane Granzoto.

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Karina de Barros Azevedo alertou que, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), apenas 1% dos postos de trabalho no país é ocupado por pessoas com alguma deficiência. Ela questionou o motivo pela não ocupação dos espaços sociais por pessoas com deficiência e respondeu: “é porque vivemos em uma sociedade preconceituosa e segregacionista”.

Para combater essa realidade, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006, obteve subscrição de 164 países. “É a segunda maior convenção criada pelo organismo e foi ratificada pelo Brasil, em 2007, com status constitucional”, pontuou a palestrante.

Entre os avanços trazidos pelo documento, a questão da deficiência deixou de ser o foco e, sim, o ser humano. “As barreiras impostas pela sociedade é que impedem essa pessoa de viver com cidadania. Preconceito não é herdado geneticamente e podemos eliminá-lo trazendo as pessoas com deficiência para o nosso convívio”, reforçou a juíza.

Agente transformador

Quanto ao papel do Judiciário como agente transformador, a magistrada reforçou que as mudanças trazidas pela convenção da ONU precisam impactar a interpretação das normas jurídicas. Como exemplo, ela citou o artigo da Lei Previdenciária n. 8.213/1991, que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas que tenham a partir de 100 funcionários.

“Hoje não é mais admitido quando a empresa alega ter feito uma busca por pessoas com deficiência, mas não foi possível preencher a vaga. A empregadora precisa provar que fez uma busca ativa, que disponibilizou vagas acessíveis”, enfatizou a juíza.

As empresas precisam entender que cumprir as cotas, mais que obrigação, é uma oportunidade de prover a diversidade no ambiente de trabalho.

O desembargador Marcelo Semer falou sobre a importância de conhecer e compreender a Convenção da ONU. “A legislação e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos regulam, tutelam e vinculam, mas ainda são totalmente desconhecidas”, afirmou.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

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