No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “São pessoas que necessitam de políticas, cuidados e inclusão”, destacou a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Jane Granzoto, que destacou a Resolução n. 343/2020 do CNJ, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.
A garantia dos direitos à igualdade, à não discriminação e à acessibilidade está regulamentada na Resolução CNJ n. 401/2021. “O ato normativo dispõe sobre as diretrizes para acessibilidade e inclusão para pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, bem como regulamentou o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, tanto nos aspectos físicos quanto tecnológicos”, expôs Jane Granzoto.
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Karina de Barros Azevedo alertou que, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), apenas 1% dos postos de trabalho no país é ocupado por pessoas com alguma deficiência. Ela questionou o motivo pela não ocupação dos espaços sociais por pessoas com deficiência e respondeu: “é porque vivemos em uma sociedade preconceituosa e segregacionista”.
Para combater essa realidade, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006, obteve subscrição de 164 países. “É a segunda maior convenção criada pelo organismo e foi ratificada pelo Brasil, em 2007, com status constitucional”, pontuou a palestrante.
Entre os avanços trazidos pelo documento, a questão da deficiência deixou de ser o foco e, sim, o ser humano. “As barreiras impostas pela sociedade é que impedem essa pessoa de viver com cidadania. Preconceito não é herdado geneticamente e podemos eliminá-lo trazendo as pessoas com deficiência para o nosso convívio”, reforçou a juíza.
Agente transformador
Quanto ao papel do Judiciário como agente transformador, a magistrada reforçou que as mudanças trazidas pela convenção da ONU precisam impactar a interpretação das normas jurídicas. Como exemplo, ela citou o artigo da Lei Previdenciária n. 8.213/1991, que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas que tenham a partir de 100 funcionários.
“Hoje não é mais admitido quando a empresa alega ter feito uma busca por pessoas com deficiência, mas não foi possível preencher a vaga. A empregadora precisa provar que fez uma busca ativa, que disponibilizou vagas acessíveis”, enfatizou a juíza.
As empresas precisam entender que cumprir as cotas, mais que obrigação, é uma oportunidade de prover a diversidade no ambiente de trabalho.
O desembargador Marcelo Semer falou sobre a importância de conhecer e compreender a Convenção da ONU. “A legislação e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos regulam, tutelam e vinculam, mas ainda são totalmente desconhecidas”, afirmou.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/