A lei estabelece ainda a promoção de eventos que valorizem as pessoas com a síndrome na sociedade
A Lei Federal 14.306/22 estabelece em todo o Brasil o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
A lei estabelece ainda que os órgãos públicos responsáveis pelas políticas voltadas a pessoas com síndrome de Down promoverão eventos que valorizem os indivíduos com a síndrome na sociedade.
No dia 21 de março também é comemorado Dia Mundial da Síndrome de Down.
A data foi proposta pela associação britânica Down Syndrome International (DSI) porque, em inglês, se escreve 3/21, o que faz alusão à trissomia do 21, condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 nas células dos indivíduos com Down, em vez de dois.
A lei teve origem no projeto do ex-senador Lindbergh Farias (PL 8189/14), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias