O Diário PcD teve acesso – com EXCLUSIVIDADE, a um Inquérito Policial que investiga se um dos peritos homologados do IMESC cometeu ‘falsidade ideológica’ após realizar a perícia obrigatória para uma pessoa que busca a isenção do IPVA de 2022/2023.
Após percorrer 400km para fazer a perícia, a vítima se sentiu ‘prejudicada’ e teve a perícia realizada em poucos minutos, além do perito desprezar exames e laudos médicos apresentados por ela que demonstraria as consequências e sequelas das doenças que ocasionaram a deficiência.
Além de acionar o Ministério Público, o caso agora é apurado por uma Delegacia de Polícia.
Casos como esses estão acontecendo em vários locais do estado e pode ser a única saída nesse momento, já que o Governo Estadual não ‘criou’ ferramenta para que as pessoas peçam ‘nova perícia’, ou seja, não existe uma maneira de pedir a reavaliação do que foi constatado no modelo de laudo de Avaliação Biopsicossocial.
No depoimento da vítima, que o Diário PcD preserva a identidade para não atrapalhar as investigações, ela afirma que “por força do decreto no 66.47012022 do Estado de São Paulo, que disciplina as condições para concessão do direito a isenção do lmposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, as pessoas com deficiência física, a declarante agendou no dia 28 de fevereiro de 2023 uma perícia ………. comparecendo as 10h00 daquele dia, sendo incialmente atendida pelo
Assistente Social, o qual lhe fez apenas 05 perguntas, de um total de 58 existentes no Laudo Pericial,
sendo chamada ao consultório do médico após 35 minutos para passar pelo médico. A declarante
levou todos os êxames médicos necessários, relatório médico e um Laudo Pericial Judicial, porém, o
médico ………….. pediu apenas para ver o relatório médico, tendo em seguida, pedido para
a declarante levantar-sê, ê, sem pedir sua autorização passou a realizar alguns testes físicos, os
quais concluiu sêrem imprecisos, ou seja, ele não fez a inspeção, palpação, testes de amplitude de
movimento e manobras de provocação, sento toda a pericia realizada em apenas cinco minutos. O
Laudo Pericial foi disponibilizado no sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
no mêsmo dia, oportunidade em que a declarante constatou que havia informações inverídicas, bem
como, havia omissão de informações. Devido a discrepância de informações a declarante entrou em contato telefônico com a Clínica e conversou com o médico, o qual alegou que faria a alteração necessária no Laudo, após no agendamento pericial exigido pelo médico, porém, não presencial, realizado via Sistema IMESC. No relatório médico, cópia anexa aos autos, o relatório é totalmente inteligível, constando como patologias, Síndrome túnel do carpo (com cirurgia bilateral), síndrome do canal cubital com cirurgias bilaterais), epicondilite bilatera!, cervicobraquialgia com radiculopatia e
lombalgia crônica com abaulamento discal com estenose foraminal, porém, o médico ………..
elencou no Laudo apenas o CID G56, ocultando de forma displicente, ou, até mesmo proposital, as
demais patologias. Diante disto formalizou denúncia junto ao Ministério Público para que as medidas
pertinentes fossem tomadas, tomando ciência sobre a lnstauração deste Procedimento Policia!”.