OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Um Olhar Jurídico e Social sobre Responsabilidade e Inclusão
Introdução: Quando a Violência Mata a Infância
Em 2 de dezembro de 2025, um caso chocou Queimados (RJ): um padrasto foi preso suspeito de causar a morte de um bebê, sendo transferido sob gritos de familiares. Episódios assim evidenciam a gravidade da violência doméstica contra crianças e a necessidade de proteção integral. Crianças com deficiência enfrentam maior vulnerabilidade devido à dependência de cuidadores, barreiras de comunicação e invisibilidade social.
Este artigo analisa o caso à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), do Código Penal e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei 13.146/2015), destacando responsabilidade coletiva e proteção específica.
Legislação e Proteção Integral: Direitos e Sanções
O ECA (Lei 8.069/1990) garante proteção integral às crianças e adolescentes:
- Art. 3º: direitos fundamentais com dignidade;
- Art. 5º: proibição de negligência, exploração ou violência;
- Art. 7º: direito à vida e à saúde.
O Código Penal (DL 2.848/1940) prevê sanções para homicídio, lesão corporal e maus-tratos. Além disso:
O Código Penal prevê crimes específicos aplicáveis à violência infantil, incluindo homicídio (art. 121), lesão corporal (arts. 129 e seguintes), maus-tratos (art. 136), abandono de incapaz (art. 133) e exposição a perigo (art. 132). Essas normas reforçam a necessidade de atuação imediata da sociedade e do Estado, especialmente para crianças com deficiência, que dependem de cuidados especiais.
Complementando, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei 13.146/2015) prevê ações concretas de prevenção e inclusão, como acesso à educação adaptada, saúde especializada, serviços de acolhimento e canais de denúncia acessíveis, garantindo proteção integral, desenvolvimento seguro e participação social, mesmo em situações de vulnerabilidade.
No caso de Queimados, vizinhos ouviram sinais de violência, e familiares denunciaram à polícia. Esses exemplos são hipóteses de como a atuação da comunidade poderia gerar resultados diferentes, não buscando culpar pessoas específicas, mas ilustrando a importância da rede de proteção.
Doutrina e Responsabilidade Social: Ação Conjunta é Essencial
Segundo Streck (2019), a proteção integral exige atuação coordenada da família, sociedade e Estado.
Maria Berenice Dias (2020) destaca que a prevenção da violência infantil depende do engajamento coletivo. Crianças com deficiência são mais vulneráveis a negligência e abuso, e a omissão da comunidade reforça ciclos de violência (FARIA; SILVA, 2021). A violência infantil é um desafio social que exige ação imediata e coordenada, especialmente para crianças com deficiência.
Lei Henry Borel (14.344/2022): Avanços na Proteção Infantil
A Lei Henry Borel trouxe avanços importantes:
- Proibição de aplicação da Lei 9.099/1995 e penas substitutivas para crimes graves;
- Medidas protetivas de urgência: afastamento do agressor, restrição de contato e inclusão em programas de assistência;
- Obrigatoriedade de notificação e criminalização da omissão;
- Integração com Código Penal e LBI para proteção de crianças com deficiência.
Exemplo prático: a denúncia rápida de familiares em Queimados permitiu prisão e preservação da cena, demonstrando a eficácia da legislação quando a sociedade atua de forma coordenada.
Proteção de Crianças com Deficiência: Inclusão e Acolhimento
A Lei 14.344/2022 complementa o ECA, assegurando:
- Ambiente seguro e acolhedor;
- Interdição de regimes brando;
- Inclusão em programas de assistência adaptados às necessidades da criança com deficiência.
A legislação atua não apenas no plano punitivo, mas preventivo e protetivo, garantindo desenvolvimento seguro e digno.
Responsabilidade Coletiva e Políticas Públicas: Cada Um Pode Fazer a Diferença
A proteção infantil é dever coletivo: vizinhos, escolas, profissionais de saúde e conselhos tutelares devem observar sinais de violência e acionar autoridades.
Exemplo prático: vizinhos relataram gritos, familiares acionaram conselho tutelar. Esta rede comunitária ativa é essencial para prevenir tragédias.
Políticas públicas devem incluir:
- Capacitação da rede de proteção;
- Acolhimento adaptado;
- Mecanismos de denúncia inclusivos;
- Monitoramento de medidas protetivas;
- Integração entre saúde, educação, assistência social e direitos humanos.
Conclusão: Proteção e Inclusão Como Dever Ético e Legal
O caso de Queimados evidencia que a violência doméstica infantil pode ser fatal e que a proteção legal precisa ser ativa e inclusiva.
O ECA, Lei Henry Borel, Código Penal e LBI formam um arcabouço robusto que responsabiliza penalmente o agressor, estabelece deveres para a sociedade e garante prioridade absoluta à proteção de crianças vulneráveis, especialmente com deficiência. Proteger crianças vulneráveis é dever legal e compromisso ético. Denunciar, acolher e garantir políticas inclusivas deve orientar a convivência comunitária, prevenindo tragédias como a de Queimados.

- Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
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