Acompanhantes de passageiros com Síndrome de Down têm 80% de desconto nas passagens áreas

O Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado nesta terça-feira (21/03) busca conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão da pessoa com essa genética e reforçar os direitos e políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome. Estima-se que no Brasil ocorra 1 em cada 700 nascimentos, o que totaliza em torno de 270 mil pessoas com Síndrome de Down. No mundo, a incidência estimada é de 1 em 1 mil nascidos vivos.

Um direito essencial e nem sempre discutido refere-se ao desconto de 80% nas passagens áreas para acompanhantes de passageiros que têm a síndrome. De acordo com a resolução aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em seu § 1º do artigo 27 da Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, a pessoa com deficiência arca com a passagem integral, mas o acompanhante pode pagar apenas 20% do valor da passagem aérea.

“Para usufruir desse direito, o acompanhante deve verificar as regras de cada companhia aérea, que consistem na pessoa ter mais de 18 anos e ter condições de prestar assistência ao passageiro PcD. Em algumas situações pode ser exigido o laudo MEDIF (formulário de informações médicas)”, explica a advogada Franciele Carvalho, sócia e advogada da LBS Advogadas e Advogados e integrante do Grupo de Trabalho Inclua. 

A advogada também chama a atenção para outros direitos e políticas públicas destinadas a essa população que precisam ser lembradas e colocadas em prática pela sociedade. Confira mais oito desses benefícios, apontados por Franciele Carvalho:

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é uma garantia social importante para esse movimento, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição federal com objetivo de proteger as pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não sejam capazes de prover seu sustento, ainda que não tenham sido contribuintes do INSS e desde que a renda familiar seja inferior a ¼ (25%) do salário-mínimo, atualmente R$ 275,00.
 

2. Isenção no Imposto de Renda

De acordo com a Lei n° 7.713/88, todas as pessoas com síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda

3. É proibida a cobrança de valores adicionais para estudantes com Síndrome de Down

O § 1º do artigo 28 da Lei 13.146/15 veda a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down.


4. Negar matrícula escolar é crime

Escola pública ou privada, que negar matrícula de aluno em razão de sua deficiência comete crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme o artigo  da lei nº 7.853/89.


5. Isenção na compra de veículo e IPVA

As pessoas com deficiência mental, ainda que menores de 18 anos poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do IPI do automóvel. O direito prevê alguns requisitos que devem ser observados na Lei nº 8.989/1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009.


6. Vagas reservadas em concurso público

A Lei nº 8112/90 determina a ocupação de até 20%das vagas de concurso público para pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.


7. Cotas nas empresas privadas

Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) é um importante mecanismo de inclusão, visto sua previsão de que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.


8. Vagas reservadas em universidades

A reserva de vagas em universidades públicas é obrigatória e deve ser de 5% para pessoas com deficiência., de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore