Agência Senado atualiza informações sobre Lei Federal para pessoas com fibromialgia

Agência Senado atualiza informações sobre Lei Federal para pessoas com fibromialgia

ANAPcD questionou informações em matéria publicada na semana passada. Agora, com a atualização, Agência traz conteúdo sobre a nova legislação sobre pessoas com fibromialgia

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência questionou informalmente a Agência Senado sobre conteúdo veiculado em 24 de julho sobre a edição da Lei Federal Lei 15.176, que previa programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.

A matéria citava que “quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026 e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24).  A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação”.

De acordo com a ANAPcD a informação estava incompleta pois “a pessoa com fibromialgia só será considerada pessoa com deficiência após passar por Avaliação Biopsicossocial, que ainda não foi implantada no Brasil. Essa informação consta na Lei Federal. E ainda: não há nenhuma previsão para quando essa avaliação será implantada, fato que pode ser confirmado com a SNDPcD – Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania”. Ainda sobre a isenção de impostos nas aquisições de veículos, a Associação informou a Agência Senado que “a isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com fibromialgia, diante das novas regras da Reforma Tributária só permitirá o benefício para quem tiver a adaptação externa no veículo, fato que não é necessário para essas pessoas. Entende-se como adaptação externa a instalação de pomo no volante, troca de pedais e etc. As novas regras para a isenção do futuro IBS/CBS devem retirar o direito à isenção para mais de 95% das pessoas já consideradas PcD”.

Outra informação disponibilizada na matéria original foi questionada pela ANAPcD. De acordo com a Agência Senado, “em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país”. A Associação informou que “não é verdade que no Distrito Federal a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD. Em junho de 2025, o TJDFT (Conselho Especial) suspendeu cautelarmente os efeitos do artigo 1º (caput e parágrafo único) da Lei nº 7.336/2023. A suspensão valerá até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo do DF”.

Nesta quarta-feira, 30, uma nova publicação foi disponibilizada pela Agência Senado, acatando as alterações informadas pela ANAPcD.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/24/lei-reconhece-fibromialgia-como-deficiencia

Lei protege direitos de pessoas com fibromialgia no SUS

Aline Guedes | 24/07/2025, 10h46 – ATUALIZADO EM 30/07/2025, 14h25

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho.

A nova lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.

O atendimento integral aos pacientes já estava previsto na Lei 14.705, de 2023. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:

  • atendimento multidisciplinar;
  • participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
  • disseminação de informações relativas às doenças;
  • incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
  • estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
  • estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:

  • condições de saúde e necessidades assistenciais;
  • acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e
  • mecanismos de proteção social.

Pessoa com deficiência

Um artigo da nova lei admite a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.

A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.

A Lei 15.176 é resultado de projeto (PL 3.010/2019) proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).


Nota do editor:

Essa matéria foi atualizada em 30/7/2025 para informar que, diferentemente do que foi publicado pela Agência Senado em 24/7/2025, a Lei 15.176 não assegura às pessoas com fibromialgia o acesso a cotas em concursos públicos ou a isenção de IPI na compra de veículos a partir de janeiro de 2026.

Também não é correta a informação de que o Distrito Federal já considere pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência. Embora a Câmara Legislativa do DF tenha promulgado uma lei com esse objetivo em março de 2024, a norma foi suspensa em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do DF. A suspensão vale até o julgamento final da ação.

Fonte: Agência Senado

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