Anadem comenta entendimento do STJ sobre responsabilidade civil de cirurgiões plásticos

“Termo de consentimento informado e fotos anteriores à cirurgia tornam-se ainda mais cruciais”. Segundo o Tribunal, há presunção de culpa dos profissionais quando, por meio de procedimentos puramente estéticos, não for alcançado um resultado harmonioso em prol do paciente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente o entendimento sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos quando não for alcançado um resultado harmonioso em prol do paciente, em casos de procedimentos estéticos não reparadores. A decisão foi proferida pela Quarta Turma, que, seguindo o voto vencedor da ministra Maria Isabel Galloti, negou provimento ao recurso de um médico contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Segundo o STJ, mesmo que o médico tenha utilizado as melhores técnicas, respeitado os protocolos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e não tenha cometido negligência, imprudência ou imperícia, ainda pode ser responsabilizado, caso o resultado técnico esperado não seja alcançado, mas não por parâmetros individuais do paciente, e sim com base em critérios objetivo e coletivo, comparando a aparência do local antes e depois do procedimento. A decisão destacou pontos importantes que servem para embasar de forma mais assertiva julgamentos futuros sobre o tema.

Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a decisão reforça a importância da comunicação entre médico e paciente. “É fundamental que o cirurgião plástico explique detalhadamente os riscos, os benefícios e as limitações do procedimento, além de alinhar as expectativas do paciente com a realidade técnica. O termo de consentimento livre e informado com todos os detalhes documentados e fotos anteriores à cirurgia tornam-se ainda mais cruciais”, afirma.

Além disso, o especialista em Direito Médico destaca que a utilização de senso comum como critério de avaliação pode gerar debates, mas representa uma tentativa de equilibrar a subjetividade do paciente com a objetividade técnica. “A decisão do STJ busca evitar que a insatisfação pessoal, sem base em resultados objetivos, leve à responsabilização do cirurgião plástico”, conclui.

ANADEM

A Anadem foi criada em 1998. Como entidade que luta pela categoria e seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos clientes, especialmente no campo jurídico.

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