Legislações garantem a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais. Até a LBI – Lei Brasileira de Inclusão cita essa participação das pessoas com deficiência, mas, no principal estado da federação, são poucos os órgãos nos municípios.
Ao menos 5 legislações brasileiras mencionam a importância da criação e manutenção de conselhos dos direitos da pessoa com deficiência, mas levantamento realizado pelo Diário PcD mostra outra realidade no estado de São Paulo.
A criação dos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil é respaldada por uma combinação de legislações federais e diretrizes de políticas públicas que visam garantir a participação social, o controle democrático e a formulação de políticas voltadas à inclusão e proteção das pessoas com deficiência.
Cada Estado e Município pode aprovar legislação própria para instituir seus respectivos conselhos, que devem definir a estrutura administrativa do conselho; estabelecer número de membros e paridade (sociedade civil e governo); e determinar o mandato, processo de eleição e atribuições.
O Brasil possui 26 estados e 1 Distrito Federal – 27 unidades federativas. Mas apenas 51% possuem Conselhos Estaduais.
Em evento do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizado em 2023, apontou que atualmente, existem 14 Conselhos Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDPcD) formalmente constituídos e em funcionamento no Brasil – Acre – Amapá – Bahia – Distrito Federal – Espírito Santo – Goiás – Maranhão – Mato Grosso – Mato Grosso do Sul – Minas Gerais – Paraíba – Roraima – Santa Catarina e São Paulo.
Em São Paulo, a Lei nº 10.217/1998 criou o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência (CEAPcD-SP).
O estado paulista conta com mais de 11 milhões de habitantes, 645 municípios e uma estimativa de aproximadamente 4,2 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com a PNAD – Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar, realizado em 2022 pelo IBGE.
De acordo com o Conselho Estadual de SP, até dezembro de 2024, somente 248 municípios possuíam Conselhos Municipais, ou seja, apenas 38% das cidades do principal estado da federação oferecem esses órgãos como aproximação entre as pessoas com deficiência e de fundamental importância para garantir os direitos, a inclusão e a participação efetiva das pessoas com deficiência na formulação de políticas públicas em âmbito local.
Confira relação de municípios abaixo.
“Os conselhos devem promover a escuta direta das pessoas com deficiência e de suas famílias, permitindo que suas demandas sejam levadas à gestão pública. Isso fortalece a democracia participativa e o controle social. Esses órgãos devem ter a função de monitorar o cumprimento de leis e programas voltados à acessibilidade, educação inclusiva, saúde, trabalho, transporte, entre outros. Ele também pode denunciar falhas e sugerir melhorias. O conselho pode colaborar com o poder público na criação e aprimoramento de políticas municipais voltadas às pessoas com deficiência, adequando as ações às realidades específicas do município”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessos com Deficiência.
LEGISLAÇÕES QUE DETERMINAM CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Constituição Federal de 1988
- Art. 1º, inciso V: Princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
- Art. 204: Define que a participação da população por meio de organizações representativas é diretriz da política de assistência social.
- Art. 227: Estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – LBI)
- Art. 76: Determina que o poder público deve fomentar a criação e manutenção de conselhos dos direitos da pessoa com deficiência, com composição paritária entre governo e sociedade civil.
- Define que os conselhos atuam como órgãos de controle social, acompanhamento e proposição de políticas públicas.
📌 A LBI reforça que os conselhos devem ter caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.
Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência)
- Art. 30: Estimula a criação de órgãos colegiados de representação da sociedade civil junto ao poder público para formular e controlar a política de integração das pessoas com deficiência.
Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- Art. 6º-B: Prevê que a organização da rede socioassistencial deve ser feita com participação popular e controle social, por meio de conselhos paritários e democráticos.
Resoluções do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Resolução nº 1/2006 do CONADE – Define diretrizes para composição, funcionamento e finalidade dos conselhos locais.