Beneficiários do BPC e INSS tem novas margens do salário recebido com empréstimo consignado

#PRATODOSVEREM: Card com fundo azul. Do lado direito da imagem, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 2022. Do lado esquerdo do card, a imagem de uma mão, com a palma aberta e voltada para cima, segurando um “saco” com a imagem do $ na cor verde. FIM DA DESCRIÇÃO

  • Por Guilherme Kalel, jornalista, editor do www.g7on.com e INFORME POST, especial para o Diário PcD

Deficientes beneficiários do BPC poderão fazer empréstimo consignado veiculado ao benefício e comprometer até 40% de margem do salário recebido.

Deficientes que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, agora poderão também, assim como aposentados e pensionistas, realizar operações de crédito consignado.

Esta linha de empréstimo será veiculada no valor do benefício, 1 salário mínimo mensal, hoje em R$ 1212,00.

Uma lei aprovada na semana passada pelo Congresso, garante que nesses benefícios poderão ser comprometidas até 40% das margens com consignações.

Sendo que 35% poderão ser usadas para empréstimo de valores, e outros 5%, para um cartão de crédito consignado.

Nessa modalidade a pessoa recebe um cartão e todos os meses desconta o valor mínimo do salário.

O perigo é não pagar o restante da fatura, porque ela não zera com o tempo, apenas aumenta mais o juro aplicado.

Nessa modalidade, o juro do cartão consignado é maior que aquele praticado na taxa do empréstimo, hoje determinado que seja em 1,88% ao mês, no máximo.

A nova modalidade de créditos, poderá garantir que os deficientes que quiserem, contraíam um empréstimo médio, de até R$ 16500,00, com parcelas que beiram os R$ 420,00 no salário mensal.

O valor pode variar, caso seja optada por uma quantia menor.

O máximo de vezes em que se pode dividir o empréstimo são 84 parcelas, assim como o consignado de aposentados e pensionistas.

Por falar neste grupo de beneficiários, a mesma lei que criou esta margem de 40% para o BPC, ampliou a margem para aqueles que recebem aposentadorias e pensões por morte, pelo INSS.

Nesses casos específicos as margens serão de 45%, até 31 de dezembro de 2022.

A partir do ano que vem, o valor permitido deve voltar a ser de 40%.

As medidas tem o apoio do governo federal, e aguardam publicação em Diário Oficial para entrar em vigor.

O INSS espera também a publicação, para fazer a expansão das margens no sistema.

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