BPC e Bolsa Família: a exceção que virou regra de justiça

BPC e Bolsa Família: a exceção que virou regra de justiça OPINIÃO - Por Jairo Varella Bianeck

OPINIÃO

  • * Por Jairo Varella Bianeck

Por muito tempo, famílias pobres com pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade enfrentaram um dilema cruel: ao conquistar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), corriam o risco de perder o Bolsa Família. Ou seja, o que se ganhava com uma mão, o governo tomava com a outra.

Isso acontecia porque o valor do BPC era contado como renda da família. Assim, ao ultrapassar o limite previsto pelo programa Bolsa Família, o núcleo familiar era excluído ou tinha o valor do benefício reduzido. Uma distorção que, na prática, punia as famílias que mais precisavam de proteção do Estado.

Com a publicação do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, o Governo Federal alterou o Regulamento do BPC (Decreto nº 6.214/2007), criando uma exceção fundamental e humanitária:

O BPC agora pode ser acumulado com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Essa mudança consta no novo art. 5º do regulamento do BPC, que traz a seguinte redação:

“O beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício no âmbito da Seguridade Social […], exceto as transferências de renda de que tratam o art. 6º, parágrafo único, e o art. 203, inciso VI, da Constituição.”

Esses dois dispositivos constitucionais tratam da garantia de renda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade. Logo, o BPC não é mais obstáculo para que a família receba o Bolsa Família.

Por que isso é uma exceção justa?

Porque o BPC é uma proteção individual, voltada à pessoa com deficiência ou idosa que não pode prover o próprio sustento, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Já o Bolsa Família é um benefício familiar, que visa proteger a infância, a gestação, a alimentação e o convívio social da família inteira.

Contar o BPC como renda da família era uma distorção perversa, que violava o princípio da dignidade da pessoa humana e gerava exclusões arbitrárias.

A nova redação, portanto, resgata o espírito da Constituição de 1988, que no art. 203, inciso V e VI, estabelece a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, devendo assegurar um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e a garantia de renda mínima para famílias em situação de pobreza.

A nova regra não é um privilégio, é uma exceção constitucionalmente justificada, fundamentada em princípios de justiça social, equidade e proteção integral.

O Estado brasileiro, ao permitir que o BPC não exclua o Bolsa Família, dá um passo civilizatório.

E que esse passo não seja o último.

Jairo Varella Bianeck é Advogado Dedicado ao Direito das Pessoas com Deficiência

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