Candidatos com Deficiência buscam espaço nas Câmaras Municipais e Prefeituras

Eleições municipais acontecem em outubro e Diário PcD apresenta relação de candidatos com deficiência em todo o Brasil

Começou a corrida pelo voto nas eleições deste ano. O dia 15 de agosto foi o último dia para os pedidos de registros de candidaturas para quem busca uma vaga nas Câmaras e Prefeituras Municipais.

Já a partir de 30 de agosto até 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

O Diário PcD apresenta – ao final da matéria, todas as regras para a divulgação autorizada aos candidatos que disputam as eleições em outubro

Candidatos com Deficiência

A partir do dia 7 de setembro o Diário PcD divulgará no Portal de Notícias a relação de candidatos com deficiência que disputam as eleições em 2024, que tiver interesse em divulgar o nome registrado enquanto candidato, cargo que disputa, cidade/estado e o partido terá que enviar as informações para o email diarioeleicoes2024@gmail.com – criado exclusivamente para a cobertura das eleições 2024.

Na mensagem, o candidato deve declarar que autoriza a divulgação das informações da candidatura no site www.diariopcd.com.br e apontar qual é a sua deficiência. Caberá à equipe de jornalismo fazer a avaliação das informações antes da publicação.

O objetivo do Diário PcD é prestar um serviço de utilidade pública para que o segmento tenha ideia dos nomes que buscam espaço nas Câmaras Municipais e Prefeituras.

A atualização com os nomes dos candidatos por cada Unidade da Federação ocorrerá sempre aos sábados, ou seja, nos dias 7, 14, 21 e 28 de setembro.

Para Joelson Dias, ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, “o registro de candidaturas com deficiência na disputa para as Câmaras Municipais e Prefeituras nas eleições municipais de 2024 representa um passo crucial na garantia dos direitos políticos das pessoas com deficiência como direitos humanos e fundamentais. Os direitos de votar mas também de serem votadas são essenciais para a plena participação das pessoas com deficiência na vida pública e política, rompendo barreiras históricas de discriminação e preconceito e promovendo uma sociedade mais inclusiva. Para assegurar essa inclusão, é imprescindível garantir a acessibilidade plena nas eleições, apoiada por avanços legislativos como a Convenção Internacional da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão e pela atuação diligente da Justiça Eleitoral brasileira. O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral destaca-se nesse contexto, oferecendo medidas que facilitam o acesso ao eleitorado e candidaturas com deficiência, como a adaptação de locais de votação, urnas eletrônicas acessíveis e a formação de equipes capacitadas para atender as necessidades específicas desse importante segmento social. Esses esforços são fundamentais para efetivar os direitos políticos das pessoas com deficiência, fortalecendo a democracia e promovendo uma sociedade verdadeiramente inclusiva”.

Eleitorado com Deficiência

Neste ano, mais de 1,45 milhão de eleitoras e eleitores com deficiência (1.451.846) poderão votar nas eleições municipais a serem realizadas em outubro no país. Esse é o maior número registrado nos últimos anos para esse segmento do eleitorado.

A quantidade representa um aumento de aproximadamente 25%, se comparada com 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com deficiência estavam aptas a votar. Em relação aos números de 2016, o incremento é ainda maior: nos últimos oito anos, o quantitativo do eleitorado com deficiência duplicou.

Internet

É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se esta for maior.

A publicidade que busca conquistar votos do eleitorado é disciplinada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, e passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024. Entre as novidades estão a proibição de deepfakes e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado.

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Fonte:

www.tre-sp.jus.br

Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. RESOLUÇÃO N° 23.381

O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa assegurar a plena participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no processo eleitoral, tanto no exercício do direito ao voto quanto no de serem votadas. Este programa contempla a eliminação de barreiras físicas, sensoriais e atitudinais nos locais de votação, a adequação das urnas eletrônicas para torná-las acessíveis e a oferta de assistência especializada, como intérpretes de Libras. O objetivo é garantir que todos os eleitores possam exercer seus direitos políticos de forma autônoma e segura, em conformidade com as disposições da Constituição Federal e das leis brasileiras.

A Resolução 23.381 do TSE reforça esse compromisso ao estabelecer normas específicas para garantir a acessibilidade nas eleições, abrangendo desde a infraestrutura dos locais de votação até a formação de servidores para atendimento especializado. A resolução também reconhece o direito das pessoas com deficiência de se candidatarem a cargos eletivos, promovendo a igualdade de condições para todos os cidadãos.

Fonte: Resolução 23.381 do TSE

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2018/Julho/tse-inscreve-programa-de-acessibilidade-da-justica-eleitoral-no-zero-project

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore