Cartilha traz Conexão de pessoas autistas e mercado de trabalho!

Mariana Moreira, Ghael Leite e Felipe Gruetzmacher criaram uma cartilha com dicas sobre boas práticas de neuroinclusão no ambiente de trabalho.


Os autores realizaram um denso trabalho de pesquisa e coletaram diversos insights para facilitar a conexão entre talentos autistas e o mercado.


Além disso, a obra foi revisada por Débora Cunha, Isabela Sallum, Luciana Mariano, Ricardo de Carvalho e Simone Gadotti.

Confira os temas que foram abordados pela cartilha:

  • Conhecendo o autismo, além dos direitos de autistas no âmbito do trabalho;
  • Processo admissional neuroinclusivo;
  • Permanência no trabalho (acolhimento, acessibilidade cognitiva e sensorial, segurança psicológica, comunicação, feedback, progressão de carreira etc.);
  • Processo demissional neuroinclusivo;
  • Outros tópicos (empresas e iniciativas de inclusão de autistas, entrevista com especialista, sugestões de livros e sites etc.).

Distribuição é gratuita.
Acesse a cartilha pelos links:

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore