CNJ uniformiza regras em concursos de servidores do Judiciário para pessoas com deficiência

Órgão informa decisão que mantem as mesmas regras para as pessoas com deficiência. ANAPcD apresentou oficialmente esse pedido em audiência com Presidência do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, a adoção de novas regras para provimento de cargos efetivos de concursos para servidores do Poder Judiciário. A partir de agora, os candidatos indígenas e com deficiência terão as mesmas notas exigidas para os negros, ou seja, 20% inferior ao cobrado para aprovação dos concorrentes de ampla concorrência, que representa 60% do total.

Com o resultado da análise do Processo n. 0001173-49.2024.2.00.0000 ficam valendo as mesmas notas para os três perfis de candidatos – negros, indígenas e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar o tratamento isonômico aos cotistas que desejam ingressar como servidores do Poder Judiciário.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou em seu voto a necessidade de uniformização de parâmetros das políticas de inclusão adotadas pelo Conselho nos concursos do Poder Judiciário. Ele citou a Resolução CNJ 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e de inclusão de pessoas com deficiência e também a Resolução 512/2023, que trata da reserva aos indígenas de ao menos 3% das vagas dos concursos.

“Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotas pelo Conselho Nacional de Justiça para ingresso nos cargos efetivos de servidores, a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros deve ser estendida aos candidatos indígenas e àqueles com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, manifestou o presidente na fundamentação do voto.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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