Decisão judicial determina que plano de saúde restabeleça convênio para tratamento de autista

Na liminar, a magistrada determinou que a decisão seja cumprida até o julgamento do mérito sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça plano de saúde a paciente com autismo. Magistrada verificou que a operadora rescindiu o contrato de forma unilateral, o que é vedado de acordo com jurisprudência do STJ.

Consta nos autos que o autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, se encontra em tratamento de saúde e teve rescindido, de forma unilateral pela Unimed, seu contrato de plano de saúde coletivo. Desse modo, na Justiça, solicitou que a operadora oferte plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou que mantenha o contrato atual.  

Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou ao caso entendimento do STJ de que não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário. 

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed restabeleça o contrato de assistência à saúde celebrado com o beneficiário até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

O advogado Clismo Bastos atuou na causa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

Tags

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore