Decisão judicial determina que plano de saúde restabeleça convênio para tratamento de autista

Na liminar, a magistrada determinou que a decisão seja cumprida até o julgamento do mérito sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

Juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, determinou, em caráter liminar, que a Unimed restabeleça plano de saúde a paciente com autismo. Magistrada verificou que a operadora rescindiu o contrato de forma unilateral, o que é vedado de acordo com jurisprudência do STJ.

Consta nos autos que o autor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, se encontra em tratamento de saúde e teve rescindido, de forma unilateral pela Unimed, seu contrato de plano de saúde coletivo. Desse modo, na Justiça, solicitou que a operadora oferte plano individual ou coletivo compatível com o contratado ou que mantenha o contrato atual.  

Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou ao caso entendimento do STJ de que não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário. 

Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed restabeleça o contrato de assistência à saúde celebrado com o beneficiário até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil.

O advogado Clismo Bastos atuou na causa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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