Decisão mantém 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Pessoas com deficiência não são atendidas

A decisão do STF – Supremo Tribunal Federal segundo o ministro Cristiano Zanin, é uma ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros políticos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. O ministro indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a regra.

A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para aplicação dos recursos. Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.

Ação afirmativa

Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução TSE 23.664/2021. “Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fixo, ao contrário das candidaturas femininas”, explicou.

O ministro lembrou ainda que a EC 133 é produto de diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário e contou com apoio de parlamentares de partidos de diversos espectros políticos. “Trata-se, na verdade, da primeira ação afirmativa nessa matéria realizada no plano legislativo, implementada pelo Congresso Nacional”, afirmou.

Por fim, o ministro Zanin afastou a alegação da PGR de violação ao princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio prevê que as normas que alterem o processo eleitoral somente podem ser aplicadas a eleições que ocorram após um ano da data de sua vigência. Para o relator, a norma deve ser aplicada imediatamente, pois aperfeiçoou as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente subrepresentados, sem romper com o sistema anterior.

Candidatos com deficiência ficam fora da determinação

A medida tomada pelo Congresso Nacional e Judiciário Brasileiro não garante a disponibilidade de nenhum recurso do Fundo Eleitoral para as pessoas com deficiência que disputam as eleições em todo o Brasil. De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “vamos iniciar um trabalho de conscientização pela equiparação dessas conquistas também para o segmento. A pessoa com deficiência tem muito mais dificuldade para participar de um processo eleitoral do que qualquer outro”, afirmou Abrão Dib, presidente

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/

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