Decreto de Tarcísio sobre IPVA cria confusão e impede Pessoas com Deficiência de solicitar agendamento no IMESC

Decreto de Tarcísio sobre IPVA cria confusão e impede Pessoas com Deficiência de solicitar agendamento no IMESC

Órgãos estaduais não explicam efeitos do Decreto Estadual 70.090 que muda regras para emissão de laudo do IMESC para pessoas com deficiência, além de impedir novos agendamentos para perícia de quem busca a isenção do IPVA em SP. Projeto de Decreto Legislativo solicita ‘sustação’ das novas regras

O Diário PcD vem buscando informações com a Secretaria de Economia e Planejamento e Secretaria das Pessoas com Deficiência desde a última quinta-feira, 13, mas até o fechamento desta matéria os órgãos não responderam aos questionamentos sobre as novas regras para isenção de IPVA em São Paulo.

Até recentemente, os laudos periciais para comprovação da deficiência para fins de isenção do IPVA eram emitidos pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo, não tinha custo direto para o requerente e o Estado pagava R$ 211,00 (duzentos e onze reais) por cada laudo emitido, conforme estava previsto no Decreto 66.470. O processo incluía agendamento da perícia, emissão do laudo e protocolo junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Com a edição do Decreto Estadual 70.090, o contribuinte deverá pagar as clínicas conveniadas o total de R$ 259,14 (duzentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos). Mas a confusão não fica só no pagamento que agora é do contribuinte com deficiência.

Em transmissão no canal do Diário PcD, imagens apontam que ao menos em 11 cidades do interior e na capital paulista não existem disponibilidades para agendamento de novas perícias. O grande problema é para quem adquiriu um veículo 0km, pois após a emissão da Nota Fiscal, tem que fazer o agendamento para a perícia em até 30 dias. Sem novas agendas, esses contribuintes estão impedidos de buscar o seu direito à isenção do IPVA. Nesses casos, o jornalista Abrão Dib, oferece sugestões pelo canal no YouTube de como se prevenir – em caso de perder o direito à isenção.

Perícia do IMESC cancelada pela clínica? O que fazer?

Se você já tinha a perícia do IMESC agendada e o cancelamento não foi causado por você, não deve pagar de novo.

O problema é quando a clínica cancela porque o médico faltou — e não remarca automaticamente. Isso pode atrasar seu processo.

O que fazer imediatamente

1. Guarde um print do agendamento com data, hora, unidade e número do protocolo.

2. Anote o motivo do cancelamento, se a clínica informar.

3. Registre reclamação no IMESC pelos canais oficiais (sistema do IMESC, telefone ou e-mail institucional).

4. Peça nova data, anexando o print como prova de que você não faltou.

Por quê?

Sem prova, o sistema pode registrar ausência e atrasar análises de benefícios ou direitos que dependem da perícia.

Direitos que protegem você

– Lei 13.460/2017, arts. 6º e 7º — direito à informação clara e ao serviço adequado.

– Lei 13.146/2015 (LBI), arts. 5º e 9º — atendimento acessível e sem barreiras.

EXCLUSIVIDADE

O Diário PcD apurou – com exclusividade, informações que foram confirmadas pela Assessoria de Comunicação Social do IMESC.

De acordo com mensagens encaminhada pelo órgão as clínicas homologadas, “os agendamentos já confirmados até dezembro de 2025 serão mantidos normalmente, sem qualquer cobrança ao periciado, uma vez que os custos permanecem sob responsabilidade do IMESC, conforme previsto no decreto anterior”.

A apuração apontou ainda que “as agendas dos meses de novembro e dezembro foram fechadas para novos agendamentos, a fim de permitir os ajustes necessários nos termos contratuais. A reabertura ao público ocorrerá a partir de janeiro de 2026”.

Repercussão na ALESP

A Deputada Estadual Andréa Werner / PSB, apresentou o PDL – Projeto de Decreto Legislativo 35/2025 que tem por objetivo sustar a eficácia de dispositivos do Decreto nº 70.090, de 12 de novembro de 2025, especificamente o § 2º e o §
3º do Artigo 1º-A. Tais dispositivos instituíram uma cobrança de “preço público” para a emissão de laudos periciais – um serviço que historicamente e por longo período foi prestado de forma gratuita – e que são essenciais para que pessoas com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência possam acessar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entendemos que essa medida exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, configurando um inaceitável retrocesso social e violando princípios e legislações fundamentais.

A proposta precisará ser aprovada pelo Plenário da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

“Um decreto possui natureza infralegal, destinando-se a detalhar e dar fiel execução às leis existentes, jamais podendo inovar no ordenamento jurídico para criar obrigações pecuniárias que deveriam ser instituídas por lei em sentido formal. A instituição de tal cobrança via decreto, sem prévia e expressa autorização legal específica, representa um claro avanço sobre a competência privativa do Poder Legislativo para legislar sobre a matéria, evidenciando uma flagrante exorbitação do poder regulamentar”, afirma a parlamentar.

Werner ainda afirma que “em conformidade com as atribuições constitucionais desta Casa de Leis de fiscalizar e sustar atos do Executivo que extrapolem sua alçada regulamentar, criem encargos ilegais e violem direitos fundamentais e o princípio da proibição do retrocesso social, solicitamos a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo. Isso não apenas restabelecerá a legalidade, mas também reafirmará o compromisso do Estado com a proteção e a inclusão plena das pessoas com deficiência, garantindo o acesso desimpedido aos direitos que lhes são assegurados”.

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