Desembargador afirma que ‘empregada’ com deficiência não era vítima de trabalho análogo à escravidão

O desembargador de Santa Catarina alvo de uma ação que apura denúncias de que teria submetido uma mulher a condições de trabalho análogo à escravidão por ao menos 20 anos se defendeu da acusação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na terça-feira (6), uma mulher muda teria sido resgatada após investigação apontar que ela era colocada em “trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes”.

Segundo o magistrado Jorge Luiz Borba, a mulher era tratada como os filhos e foi “acolhida pela família”.

“Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor”, escreveu em nota. 

O desembargador citou que “trata-se de uma pessoa que passou a conviver” com a família, como membro. “Residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos”, pontuou. 

Segundo testemunhas ouvidas MPT, a mulher não tinha registro em carteira de trabalho e não recebe salário ou quaisquer vantagens trabalhistas. Além disso, a trabalhadora seria vítima de maus tratos em decorrência das condições materiais em que vive e pela negativa dos investigados de prestar assistência de saúde.

A denúncia também pontua que a trabalhadora nunca teve instrução formal e não possui o convívio social resguardado. A Justiça já autorizou o resgate de trabalhadora e emissão de guias para quitação de verbas trabalhistas devidas. 

Por fim, Jorge Luiz Borba se coloca à disposição da Justiça. “Posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo”, completa a nota. 

Fonte: https://www.band.uol.com.br/

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